IMPRENSA OFICIAL - VITÓRIA BRASIL

Publicado em 15 de setembro de 2026 | Edição nº 1218 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O 1723 de 15 de Setembro de 2026

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de afastamento de servidor público municipal por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.”

PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública ao princípio da legalidade;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sujeitam-se, quanto aos benefícios por incapacidade, à Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e ao Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da Administração Direta municipal, os procedimentos internos de comunicação e acompanhamento dos afastamentos por incapacidade temporária superiores a 15 (quinze) dias; e

CONSIDERANDO que eventual consequência funcional ou financeira decorrente do descumprimento das obrigações ora fixadas somente pode ser aplicada nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, para todos os servidores públicos municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a obrigatoriedade de requerer, diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício por incapacidade temporária sempre que o afastamento por motivo de saúde for superior a 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 2º O servidor afastado por motivo de saúde deverá apresentar o respectivo atestado médico ao Departamento de Recursos Humanos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do início do afastamento, nos termos do art. 2º da Portaria nº 274, de 2016, para fins de regularização dos primeiros 15 (quinze) dias de licença, os quais permanecem a cargo do Município.

Art. 3º A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, a responsabilidade pelo agendamento da perícia médica e pela transmissão dos dados e atestados ao INSS passa a ser do servidor, que deverá utilizá-la por meio dos canais oficiais do órgão federal, tais como o aplicativo ou portal “Meu INSS” ou a Central Telefônica 135, sem prejuízo do dever de colaboração da Administração Municipal no que for cabível.

Art. 4º O servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos o comprovante de agendamento da perícia médica ou o protocolo de requerimento do benefício junto ao INSS, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do 15º dia de afastamento.

§ 1º O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput sujeitará o servidor à apuração em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da legislação aplicável.

§ 2º Eventual suspensão ou glosa de pagamento de remuneração somente poderá ser determinada após a conclusão do processo administrativo referido no § 1º e mediante decisão fundamentada da autoridade competente, vedada a interrupção automática de pagamento com base exclusivamente neste Decreto.

Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias, as orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Em Vitória Brasil, 15 de Setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio.

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.