IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 2264 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3102, de 16 de setembro de 2026

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre a reajuste salarial dos servidores públicos municipais”.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos municipais serão reajustados em 4% (quatro por cento) passando a vigorar em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 2º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$), da tabela de remuneração mensal do Quadro Geral de Servidores (Anexo VI da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12), passam a ser os seguintes:

SIGLA

VALOR

A1

R$ 7.726,00

A2

R$ 6.102,00

A3

R$ 4.898,00

A4

R$ 3.667,00

A5

R$ 3.400,00

A6

R$ 3.085,00

A7

R$ 2.744,00

A8

R$ 2.392,00

A9

R$ 2.053,00

A10

R$ 1.689,00

A11

R$ 2.063,00

A12

R$ 2.447,00

A13

R$ 3.376,00

S1

R$ 6.755,00

S2

R$ 4.898,00

S3

R$ 6.102,00

S4

R$ 11.101,00

S5

R$ 9.869,00

Art. 3º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro de cargos em comissão (Anexo I da Lei Complementar nº 2810, de 29.06.2022), passam a ser os seguintes:

SIGLA

VALOR

C1

R$ 4.980,00

C2

R$ 3.557,00

Art. 4º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) dos Membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Bonito (Lei Municipal nº 1580/94), passam a ser os seguintes: R$ 1.823,00 (um mil, oitocentos e vinte e três reais), mensais.

Art. 5º As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 16 de setembro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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