IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 2264 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3102, de 16 de setembro de 2026
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a reajuste salarial dos servidores públicos municipais”.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos municipais serão reajustados em 4% (quatro por cento) passando a vigorar em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$), da tabela de remuneração mensal do Quadro Geral de Servidores (Anexo VI da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12), passam a ser os seguintes:
SIGLA | VALOR |
A1 | R$ 7.726,00 |
A2 | R$ 6.102,00 |
A3 | R$ 4.898,00 |
A4 | R$ 3.667,00 |
A5 | R$ 3.400,00 |
A6 | R$ 3.085,00 |
A7 | R$ 2.744,00 |
A8 | R$ 2.392,00 |
A9 | R$ 2.053,00 |
A10 | R$ 1.689,00 |
A11 | R$ 2.063,00 |
A12 | R$ 2.447,00 |
A13 | R$ 3.376,00 |
S1 | R$ 6.755,00 |
S2 | R$ 4.898,00 |
S3 | R$ 6.102,00 |
S4 | R$ 11.101,00 |
S5 | R$ 9.869,00 |
Art. 3º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro de cargos em comissão (Anexo I da Lei Complementar nº 2810, de 29.06.2022), passam a ser os seguintes:
SIGLA | VALOR |
C1 | R$ 4.980,00 |
C2 | R$ 3.557,00 |
Art. 4º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) dos Membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Bonito (Lei Municipal nº 1580/94), passam a ser os seguintes: R$ 1.823,00 (um mil, oitocentos e vinte e três reais), mensais.
Art. 5º As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 16 de setembro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.