IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Publicado em 16 de setembro de 2026 | Edição nº 1511 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 371/2026

Dispõe sobre a contagem de pontos para fins da elaboração dos Anexos I e II, Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas aos docentes e agentes de desenvolvimento infantil, Processo de Remoção e Substituição entre titulares de cargo do Quadro do Magistério Público Municipal conforme disposto na Lei Complementar nº. 08/2010 de 29/07/2010.

MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º A atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares Municipais dar-se-á em dezembro anterior ao ano letivo subsequente, obedecida a escala de classificação (Anexo I- docentes e Anexo II- agente de desenvolvimento infantil);

Artigo 2º Os docentes e agentes de desenvolvimento infantil serão classificados, observando-se a contagem de pontos, em ordem decrescente, por tempo de serviço no campo de atuação e títulos;

I – Quanto ao tempo de serviço: prestado ao Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (de acordo com o anexo expedido pela U.E.) e/ou à Secretaria/Departamento de Educação de outros municípios (de acordo com o anexo expedido pela U.E.):

a) Na unidade escolar: 0,001 por dia, até o máximo de 10 pontos,

b) No cargo: 0,005 por dia, até o máximo de 50 pontos,

c) No magistério público municipal e/ou no magistério público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia – até 20 pontos.

II – Quanto aos títulos

a) Certificado de Aprovação em Concurso de Provas e Títulos para provimento do cargo do qual é titular – 10 pontos,

b) Certificado de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo do qual é titular do Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro/Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação – 01 ponto por certificado até o máximo de 3 pontos,

c) Licenciatura Plena: 1,5 pontos até o máximo de 3 pontos,

d) Especialização – mínimo de 360 horas na Área de Educação – 01 ponto até o máximo de 5 pontos,

e) Aperfeiçoamento – mínimo de 180 horas na Área de Educação – 0,5 ponto até o máximo de 3 pontos,

f) Diploma de Mestre na Área de Educação – 4 pontos,

g) Diploma de Doutorado na Área de Educação – 8 pontos,

h) Cursos de pequena duração de no mínimo 30 horas, realizados nos últimos 3 anos, até o máximo de 3 pontos – 0,01 ponto por hora.

Parágrafo 1º - Para fins de contagem dos pontos previstos na alínea “b”, serão consideradas as aprovações em Concurso Público de Provas e Títulos somente para o cargo do qual é titular no município de Santa Rita do Passa Quatro, exclusivamente para os docentes.

Parágrafo 2º - Para fins de contagem dos pontos previstos na alínea “h”, serão considerados os cursos promovidos pelos órgãos que compõem a estrutura básica do Departamento Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação, MEC, Instituição de Ensino Superior credenciada no MEC ou ainda cursos na área da Educação Básica promovidos por outros institutos.

Parágrafo 3º - A data base para contagem de tempo de serviço será de 30 de junho do ano corrente para a atribuição de classes e/ou aulas do próximo ano letivo.

Artigo 3º - O Processo de Remoção e Substituição entre Titulares de Cargo dar-se-á em dezembro do ano anterior ao ano letivo subsequente.

Parágrafo 1º - O Processo de Remoção e Substituição entre Titulares de Cargo dar-se-á obedecendo a escala de classificação (Anexo I e Anexo II) computado somente o tempo de serviço correspondente ao cargo, ao magistério e os títulos.

Artigo 4º - As aulas excedentes (por período superior a 30 dias) do Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano), EJA e Oficinas Curriculares desenvolvidos nas Unidades Escolares serão atribuídas a título de carga suplementar de trabalho docente na seguinte ordem:

a) Para docentes efetivos na Unidade Escolar;

b) Para docentes efetivos do mesmo campo de atuação que até do dia 30 de setembro do ano anterior à atribuição encontravam-se em exercício na Unidade Escolar por período nunca inferior a 60 dias;

c) Para docentes efetivos do mesmo campo de atuação;

d) Para docentes efetivos de diferentes campos de atuação que até o dia 30 de setembro do ano anterior à atribuição encontravam-se em exercício na Unidade Escolar por período nunca inferior a 60 dias;

e) Para docentes efetivos de diferentes campos de atuação.

f) Para agentes do desenvolvimento infantil.

Artigo 5º - Toda desistência implicará na perda da vez de sua classificação, exceção feita quando ocorrer incompatibilidade de horário.

Artigo 6º - Quanto ao tempo de serviço previsto no artigo 2º, Inciso I, considera-se:

a) Na Unidade Escolar todo o tempo prestado na UE, no campo de atuação, inclusive de substituição.

b) No cargo será contado o tempo após investidura, considerado todo o tempo trabalhado no campo de atuação.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 542/2020 de 27/10/2020.

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de setembro de 2026.

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Marcelo Simão

Prefeito Municipal

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Luciana Teressi Froner

Diretora do Departamento Municipal de Educação


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