IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de setembro de 2026 | Edição nº 2122 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.933, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 13.388, de 14 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 2º, combinado com o artigo 4º, caput, e seu inciso IV da Lei Municipal nº 6.232, de 28 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO ainda o cumprimento da Estratégia 4 da meta 19 (19.4) constante do Anexo da Lei Municipal nº 6.232/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, de caráter permanente, com a finalidade de:

I - coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a observância das especificidades da realidade educacional local;

II - dar cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 6.232/2015, estabelecendo a prática do monitoramento contínuo;

III - coordenar as Conferências Municipais de Educação, bem como acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações;

IV - avaliar, acompanhar e cobrar o cumprimento da efetivação das metas do Plano Municipal de Educação;

V - encaminhar propostas que corroborem para a consolidação da gestão democrática e participativa da Educação, bem como encaminhar propostas de alteração do Plano Municipal de Educação;

VI - atuar de forma colaborativa, nas discussões análises e monitoramento de forma articulada com o Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º - As ações do Fórum terão como foco a educação e serão fundamentados nos princípios constitucionais, democracia participativa e paridade de poder decisório, como elementos garantidores da prevalência do interesse público sobre interesses particulares de qualquer natureza e justificativa.

Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II - promover a participação da sociedade na formulação das políticas educacionais, acompanhando a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município e de seus instrumentos;

III - articular-se com os fóruns estadual e nacional de educação;

IV - monitorar e propor políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação;

V - garantir a gestão democrática do ensino público;

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como o das conferências municipais de educação;

VII - emitir pareceres e recomendações sobre políticas educacionais.

Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação contará com 18 (dezoito) membros titulares e seus suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, como segue:

I - poder público - 3 (três) membros, sendo um membro para cada Poder;

II - profissionais da educação - 7 (sete) membros, sendo 5 (cinco) de rede pública e 2 (dois) de rede privada;

III - representantes da sociedade civil - 4 (quatro) membros;

IV - conselhos municipais formalmente constituídos - 4 (quatro) membros.

§ 1º - Os membros do poder público serão indicados pelas autoridades competentes dos respectivos Poderes.

§ 2º - Os representantes dos demais segmentos serão eleitos por voto ou aclamação por seus pares.

§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá os procedimentos e prazos para realização das assembleias, por segmentos, destinadas à constituição do primeiro Fórum Municipal de Educação, ficando as renovações à cargo do Fórum, com os procedimentos previstos em seu Regimento.

Art. 5º - A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.

Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.

Art. 7º - A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e Secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.

§ 1º - A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e Secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.

§ 2º - A partir do 2º mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato.

Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.

Art. 9º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10 - No processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação compete aos membros do Fórum, no exercício de suas funções técnicas e gestoras:

I - elaborar e dar publicidade ao cronograma de trabalho e ao plano de ação para a construção do PME;

II - realizar o diagnóstico detalhado da educação municipal, coletando e analisando indicadores de aprendizagem, fluxo, infraestrutura e financiamento;

III - redigir o texto-base das metas e estratégias municipais, assegurando que sejam mensuráveis, exequíveis e financeiramente sustentáveis;

IV - organizar e coordenar consultas públicas, conferências e audiências, garantindo a participação efetiva da sociedade civil e da comunidade escolar;

V - articular o diálogo interinstitucional com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação (CME) e demais órgãos de controle e fiscalização;

VI - registrar e atualizar as informações pertinentes nos sistemas oficiais de cooperação do Ministério da Educação;

VII - validar tecnicamente o documento final antes de sua submissão ao Poder Legislativo.

Art. 11 - Os prazos para efetivação dos trabalhos devem ser estipulados em acordo com normativas expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de setembro de 2026

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de setembro de 2026.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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