IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO
Publicado em 21 de setembro de 2026 | Edição nº 3012 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.995, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a antecipação do gozo de feriado escolar a que especifica e dá providências correlatas”.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal possui autonomia para organização do serviço público municipal, inclusive no tocante ao ensino, nos termos dos artigos 8, 11 e 12 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB);
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro do corrente ano é tido como de feriado nacional;
CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro do presente ano é comemorado o Dia do Professor, sendo considerado, para fins de calendário escolar, como de suspensão das aulas e demais atividades escolares;
CONSIDERANDO as particularidades e especificidades da área da educação que demandam a adoção de normas especiais; e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
D E C R E T A
Art. 1º Fica antecipado, para os servidores públicos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, o gozo do feriado escolar previsto no calendário do ano de 2026, referente à data de 15 de outubro.
Parágrafo único. A data pertinente ao feriado escolar mencionado no caput deste artigo será gozada no dia 13 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Estância Turística de Pereira Barreto - SP, 18 de setembro de 2026.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.