IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO
Publicado em 22 de setembro de 2026 | Edição nº 3013 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 67, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Projeto de Lei nº ......./2026
Mensagem nº 59/2026, do Sr. Prefeito
Estância Turística de Pereira Barreto, 10 de setembro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 67/2026, que tem por finalidade promover a adequação da jornada de trabalho do cargo de Terapeuta Ocupacional – TO, alterando a jornada anteriormente prevista de 8 (oito) horas diárias para 6 (seis) horas diárias, correspondente a 30 (trinta) horas semanais.
A presente substituição se faz necessária em razão da necessidade de adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994, que dispõe especificamente sobre a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, nos termos do artigo 1º da referida Lei, os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficam sujeitos à prestação máxima de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
Dessa forma, a manutenção da jornada de 8 (oito) horas diárias, conforme constava da redação originalmente encaminhada, poderia resultar em jornada semanal superior ao limite estabelecido pela legislação federal aplicável à categoria profissional.
A alteração proposta, portanto, tem caráter de adequação e conformidade legal, buscando compatibilizar a jornada prevista para o cargo de Terapeuta Ocupacional no âmbito municipal com o limite estabelecido pela legislação federal específica.
Ressalta-se que a presente alteração não representa a criação de nova vantagem funcional, tampouco a concessão de benefício de caráter discricionário pela Administração Municipal. Trata-se de medida destinada a assegurar a observância da legislação federal que disciplina especificamente a jornada dos profissionais de Terapia Ocupacional.
A adoção da jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, permitirá que o Município mantenha a organização do cargo em conformidade com o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994, conferindo maior segurança jurídica tanto à Administração quanto aos servidores.
Importante destacar, ainda, que a Lei Federal nº 8.856/1994 permanece como referência normativa específica para a jornada desses profissionais, não constando revogação expressa de seu texto.
Diante disso, a apresentação do presente Substitutivo ao Projeto de Lei mostra-se necessária para corrigir a jornada anteriormente prevista e adequá-la ao limite de 30 (trinta) horas semanais estabelecido pela legislação federal.
Assim, considerando o interesse público, a necessidade de observância da legislação aplicável e a busca pela segurança jurídica na organização do quadro de pessoal municipal, encaminhamos o presente Substitutivo ao Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Certos da atenção e da costumeira colaboração dos Nobres Vereadores, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor:
Fábio José França
Presidente da Câmara Municipal
Pereira Barreto - SP
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 67, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“Altera a jornada de trabalho e a referência salarial do cargo de Terapeuta Ocupacional, constante da Lei Municipal nº 4.365, de 8 de setembro de 2014, e dá outras providências.”
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, integrante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 4.365, de 8 de setembro de 2014, de 4 (quatro) horas diárias para 6 (seis) horas diárias, correspondendo a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Em decorrência da alteração da jornada prevista no artigo 1º desta Lei, o cargo de Terapeuta Ocupacional passará da Referência 36 para a Referência 48 da escala de vencimentos vigente do Município.
Art. 3º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, relativamente ao cargo de Terapeuta Ocupacional, passa a vigorar com a seguinte configuração:
Quantidade | Denominação do Cargo | Carga Horária Diária | Referência | Vencimento |
02 | Terapeuta Ocupacional | 6 horas | 48 | R$ 5.391,12 |
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos para provimento, as atribuições e demais características do cargo de Terapeuta Ocupacional estabelecidos na legislação municipal vigente.
Art. 4º Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Terapeuta Ocupacional serão enquadrados na nova jornada de trabalho e na Referência 48, a partir da vigência desta Lei.
Art. 5º A jornada de 6 (seis) horas diárias prevista nesta Lei será cumprida de acordo com a necessidade do serviço público municipal e mediante organização da jornada pelo Poder Executivo, observada a legislação aplicável.
Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.365, de 8 de setembro de 2014, fica atualizado, exclusivamente quanto ao cargo de Terapeuta Ocupacional, para refletir as alterações estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º A implementação das alterações previstas nesta Lei ficam condicionadas à observância da legislação orçamentária e financeira, especialmente quanto à existência de dotação suficiente, compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como ao cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 10 de setembro de 2026.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI 4.365 DE 08/09/2014
QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO
Cargos de Provimento Efetivo
Quant. | Denominação do Cargo | Carga Horária Diária | Referência | Salário |
55 | Agente Comunitário de Saúde | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
2 | Agente de Cultura | 8 horas | 19 | R$2.517,42 |
10 | Agente de Organização Escolar (Escriturário) | 8 horas | 19 | R$2.517,42 |
9 | Agente de Orientação Escolar (Inspetor de Alunos) | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
32 | Agente de Saneamento | 8 horas | 36 | R$3.708,84 |
21 | Agente de Vigilância em saúde | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
147 | Assistente Administrativo | 8 horas | 21 | R$2.611,89 |
15 | Assistente Social | 6 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Auditor Fiscal de Tributos | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
27 | Auxiliar de Enfermagem | 8 horas | 25 | R$2.830,98 |
17 | Auxiliar de Saúde Bucal | 8 horas | 21 | R$2.611,89 |
53 | Auxiliar de Serviços Escolares I (Merendeira) | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
33 | Auxiliar de Serviços Escolares II | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
30 | Auxiliar de Vida Escolar | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
1 | Bibliotecário | 4 horas | 12 | R$2.250,61 |
1 | Contador | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
1 | Controlador (a) Geral do Município. | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
18 | Dentista | 4 horas | 39 | R$4.042,10 |
8 | Dentista | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
5 | Educador Social | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
4 | Eletricista de Alta e Baixa Tensão | 8 horas | 18 | R$2.473,43 |
3 | Eletricista de Autos | 8 horas | 18 | R$2.473,43 |
15 | Enfermeiro Padrão | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
4 | Engenheiro Civil | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Engenheiro Eletricista | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
7 | Farmacêutico | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
3 | Farmacêutico Bioquímico | 4 horas | 36 | R$3.708,84 |
10 | Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais | 8 horas | 25 | R$2.830,98 |
3 | Fisioterapeuta | 4 horas | 36 | R$3.708,84 |
3 | Fisioterapeuta | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
1 | Fonoaudiólogo | 4 horas | 36 | R$3.708,84 |
2 | Fonoaudiólogo | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
11 | Instrutor de Esporte e Lazer | 4 horas | 21 | R$2.611,89 |
10 | Mecânico | 8 horas | 22 | R$2.662,67 |
9 | Médico | 2 horas | 36 | R$3.708,84 |
12 | Médico | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
8 | Médico Saúde da Família | 8 horas | 66 | R$10.592,89 |
1 | Médico Cardiologista | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Médico Clínico Geral | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Médico Gineco Obstetra | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
1 | Médico Oftalmologista | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Médico Ortopedista | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Médico Pediatra | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Médico Veterinário | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
128 | Motorista | 8 horas | 21 | R$2.611,89 |
1 | Nutricionista | 4 horas | 36 | R$3.708,84 |
3 | Nutricionista | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
20 | Operador de Equipamentos Rodoviários | 8 horas | 22 | R$2.662,67 |
15 | Pedreiro | 8 horas | 18 | R$2.473,43 |
8 | Pintor | 8 horas | 18 | R$2.473,43 |
3 | Procurador do Município | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Psicólogo | 4 horas | 36 | R$3.708,84 |
13 | Psicólogo | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
3 | Psicopedagogo | 8 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Psiquiatra | 4 horas | 48 | R$5.391,12 |
419 | Serviços Gerais | 8 horas | 12 | R$2.250,61 |
4 | Técnico de Laboratório | 8 horas | 36 | R$3.708,84 |
15 | Técnico de enfermagem | 8 horas | 36 | R$3.708,84 |
6 | Técnico em Informática | 8 horas | 36 | R$3.708,84 |
1 | Técnico em Segurança do Trabalho | 8 horas | 36 | R$3.708,84 |
2 | Terapeuta Ocupacional | 6 horas | 48 | R$5.391,12 |
2 | Tesoureiro | 8 horas | 36 | R$3.708,84 |
1 | Turismólogo | 8 horas | 36 | R$3.708,84 |
2 | Professor de Educação Física | 4 horas | 21 | R$2.611,89 |
Quant | Denominação do Cargo | Hora/aula |
06 | Professor Auxiliar de Ensino Básico I - PAEB I | R$26,00 |
101 | Professor de Educação Básica I | R$26,00 |
30 | Professor de Educação Básica II | R$26,00 |
108 | Professor Municipal de Educação Infantil, de Creche e EJA | R$26,00 |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I – OBJETO
Alteração da jornada de trabalho do cargo de Terapeuta Ocupacional de 4 (quatro) para 6 (seis) horas diárias, com alteração da Referência 36 para a Referência 48.
II – QUANTIDADE DE CARGOS
02 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional.
III – REMUNERAÇÃO ATUAL
Vencimento mensal individual: R$ 3.708,84
Despesa mensal com 2 servidores: R$ 7.417,68
Despesa anual correspondente a 12 meses: R$ 89.012,16
IV – REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Vencimento mensal individual: R$ 5.391,12
Despesa mensal com 2 servidores: R$ 10.782,24
Despesa anual correspondente a 12 meses: R$ 129.386,88
V – DIFERENÇA
Diferença mensal individual: R$ 1.682,28
Diferença mensal total: R$ 3.364,56
Diferença anual relativa a 12 meses: R$ 40.374,72
Reflexo anual estimado no 13º salário: R$ 3.364,56
Reflexo estimado do adicional de 1/3 de férias: R$ 1.121,52
VI – ENCARGOS PATRONAIS
Para fins de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, foi considerada a incidência de 16,4% de encargos patronais sobre o impacto anualizado de vencimentos, 13º salário e adicional constitucional de férias.
Impacto anualizado sem encargos: R$ 44.860,80
Percentual de encargos patronais: 16,4%
Valor estimado dos encargos patronais: R$ 7.357,17
VII – IMPACTO ANUALIZADO TOTAL
Impacto anualizado de vencimentos, 13º salário e adicional constitucional de férias: R$ 44.860,80
Encargos patronais estimados – 16,4%: R$ 7.357,17
Impacto anualizado total: R$ 52.217,97
O valor acima corresponde à estimativa anualizada da despesa decorrente da alteração proposta, considerando os vencimentos, o 13º salário, o adicional constitucional de 1/3 de férias e os encargos patronais estimados à alíquota de 16,4%.
VIII – IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Considerando que a alteração da jornada de trabalho e da referência remuneratória entre em vigor no mês de setembro de 2026, o impacto financeiro no exercício de 2026 corresponderá aos 4 (quatro) últimos meses do exercício, compreendidos entre setembro e dezembro, acrescidos dos respectivos reflexos legais e encargos patronais.
Para o período de setembro a dezembro de 2026, a diferença mensal de vencimentos dos 2 (dois) servidores será de R$ 3.364,56, resultando em impacto de R$ 13.458,24 relativo aos 4 (quatro) meses.
Considerando-se, ainda, o reflexo proporcional no 13º salário, correspondente a 4/12, no valor estimado de R$ 1.121,52, e o reflexo proporcional do adicional constitucional de 1/3 de férias, correspondente a 4/12, no valor estimado de R$ 373,84, o impacto sem encargos para o exercício de 2026 será de: R$ 14.953,60.
Sobre esse montante, considerando a incidência estimada de 16,4% de encargos patronais, tem-se: R$ 2.452,39.
Assim, o impacto financeiro total estimado para o exercício de 2026 será de: R$ 17.405,99 (dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos).
IX – IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Para o exercício de 2027, considerando-se a manutenção da alteração proposta durante os 12 (doze) meses do exercício, o impacto anual de vencimentos, 13º salário e adicional constitucional de 1/3 de férias, acrescido dos encargos patronais estimados à alíquota de 16,4%, corresponde a: R$ 52.217,97.
Para fins de atualização da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2027, foi aplicado o IPCA acumulado em 12 meses de 4,47%, referente a julho de 2026, índice oficial apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A atualização pelo IPCA corresponde a: R$ 2.334,14.
Dessa forma, o impacto financeiro estimado para o exercício de 2027, atualizado pelo IPCA de 4,47%, passa a ser de: R$ 54.552,11 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).
O valor atualizado deverá ser considerado para fins de planejamento e estimativa orçamentário-financeira, sem prejuízo da atualização posterior decorrente de eventual revisão geral anual, reajuste, progressão funcional, alteração de vantagens ou modificação dos encargos patronais incidentes sobre a despesa.
X – PREMISSAS E METODOLOGIA
O cálculo foi realizado considerando:
a) 2 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional;
b) vencimento atual de R$ 3.708,84 por servidor, correspondente à Referência 36;
c) vencimento proposto de R$ 5.391,12 por servidor, correspondente à Referência 48;
d) diferença mensal individual de R$ 1.682,28;
e) incidência de 12 meses de vencimento;
f) reflexo correspondente ao 13º salário;
g) reflexo correspondente ao adicional constitucional de 1/3 de férias;
h) incidência estimada de 16,4% de encargos patronais sobre o impacto anualizado;
i) consideração dos encargos patronais para composição do impacto anual total.
XI – CONCLUSÃO
A despesa decorrente da alteração proposta deverá ser incorporada às despesas permanentes de pessoal do Município, observando-se os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Considerando os valores de vencimentos, reflexos do 13º salário, adicional constitucional de 1/3 de férias e encargos patronais estimados em 16,4%, o impacto anualizado total da proposta corresponde a: R$ 54.552,11 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).
Pereira Barreto, 10 de setembro de 2026.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU
Prefeito Municipal
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