IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 4027 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 4.575, DE 06 DE JULHO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Funcional Programática | Código Reduzido | Valor |
6 | 5 | 800.073 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70 | 5589 | R$ 250.000,00 |
6 | 5 | 800.082 | 02.11.02.103020021.2.072000-3.3.50.39 | 5590 | R$ 100.000,00 |
6 | 5 | 800.084 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70 | 5591 | R$ 210.000,00 |
6 | 5 | 800.084 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39 | 5592 | R$ 90.000,00 |
6 | 5 | 800.085 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70 | 5593 | R$ 210.000,00 |
6 | 5 | 800.085 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39 | 5594 | R$ 90.000,00 |
6 | 5 | 800.086 | 02.11.01.103010020.2.055000-3.1.71.70 | 5595 | R$ 200.000,00 |
6 | 5 | 800.087 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39 | 5596 | R$ 250.000,00 |
6 | 2 | 801.033 | 02.11.01.103010020.2.055000-3.3.90.39 | 5597 | R$ 300.000,00 |
| Total Excesso - Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 | R$ 1.700.000,00 | ||||
| TOTAL | R$ 1.700.000,00 | ||||
Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) correrá por conta de excesso de arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 06 de julho de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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