IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 4027 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 9.141, DE 07 DE JULHO DE 2.026

“Abre crédito adicional especial e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Ordinária nº 4.572, de 06 de julho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 876.173,55 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das ações autorizadas, conforme segue:

SUPLEMENTAÇÃO

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

8

6

500.0024

02.12.02-081220025.2.092000-3.3.50.39

5533

R$ 44.849,04

8

6

500.0059

02.12.03-082430025.2.097000-3.3.50.39

5535

R$ 10.221,66

8

6

500.0092

02.12.03-082430025.2.097000-3.3.90.30

5538

R$ 50.000,00

8

2

500.0094

02.12.02-081220025.2.094000-3.3.90.39

5541

R$ 29.412,53

8

6

500.0027

02.12.03-082430025.2.097000-4.4.50.39

5542

R$ 240.000,00

8

5

500.0029

02.12.02-082450025.2.287000-3.3.90.30

5551

R$ 501,52

8

5

500.0034

02.12.02-082450025.2.288000-3.3.90.30

5552

R$ 10,00

8

5

500.0034

02.12.02-082450025.2.288000-3.3.90.33

5553

R$ 7,85

8

5

500.0049

02.12.02-082450025.2.290000-3.3.90.39

5554

R$ 3.513,09

8

6

500.0061

02.12.02-082440026.2.102000-3.3.90.30

5536

R$ 2.218,85

8

6

500.0087

02.12.02-082440026.2.102000-3.3.90.30

5537

R$ 4.820,09

8

5

500.0083

02.12.02-082450026.2.291000-4.4.90.52

5557

R$ 73.380,39

8

5

500.0089

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.30

5558

R$ 7.021,99

8

5

500.0089

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5559

R$ 50,00

8

5

800.0006

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5560

R$ 313,44

8

5

800.0010

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.30

5561

R$ 35.838,14

8

5

800.0010

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5562

R$ 50,00

8

5

800.0011

02.12.01-082450026.2.292000-4.4.90.93

5563

R$ 6.951,20

8

5

800.0021

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5564

R$ 1.574,96

8

5

800.0022

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5565

R$ 2.437,97

8

5

800.0025

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5566

R$ 1.702,20

8

5

800.0030

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5567

R$ 2.920,05

8

5

800.0031

02.12.01-082450026.2.292000-4.4.90.93

5568

R$ 18.671,47

8

5

800.0032

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5569

R$ 2.167,46

8

5

800.0040

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5570

R$ 1.065,46

8

5

800.0050

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5571

R$ 10.573,94

8

5

800.0051

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5572

R$ 2.910,82

8

5

800.0052

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5573

R$ 1.956,34

8

5

500.0062

02.12.01-082430027.2.289000-3.3.90.30

5555

R$ 7.645,45

8

5

500.0062

02.12.01-082430027.2.289000-3.3.90.39

5556

R$ 10.000,00

8

6

500.0088

02.12.04-082410027.1.159000-3.3.50.39

5575

R$ 19.989,90

8

6

500.0058

02.12.01-082450028.2.112000-3.3.90.30

5534

R$ 7.972,42

8

6

500.0092

02.12.03-082430028.2.097000-3.3.50.39

5539

R$ 150.000,00

8

2

500.0077

02.12.05-082450028.2.118000-3.3.90.93

5540

R$ 1.263,45

8

5

500.0005

02.12.01-082450028.2.286000-3.3.90.30

5549

R$ 10.000,00

8

5

500.0005

02.12.01-082450028.2.286000-3.3.90.39

5550

R$ 14.944,73

8

6

500.0091

02.12.04-082410028.1.160000-3.3.50.39

5574

R$ 67.281,69

0

1

400.0001

02.16.01-064520035.2.133000-3.3.90.30

5576

R$ 31.935,45

Total do Superávit (Art. 43, § 1º, I – Lei nº 4.320/64)

R$ 876.173,55

TOTAL

R$ 876.173,55

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Os recursos são oriundos de Transferências Estaduais, Federais, de Emendas Parlamentares e de Outras fontes de recurso (incentivo fiscal).

Art. 3º Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício vigente, em decorrência do presente crédito adicional especial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leme, 07 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.