IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1985A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.132
De 07 de julho de 2026
Dispõe sobre denominação do Sistema de Lazer 1, do Parque Residencial Prof. Matheus, de Sistema de Lazer Edilson Luiz de Oliveira – Dizão.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O imóvel público objeto da matrícula nº 50.922, registrado como Sistema de Lazer 1, do loteamento Parque Residencial Prof. Matheus, situado no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol/SP, faceando com as seguintes vias públicas: rua Antônio Celso de Camargo Lima (antiga rua 10); rua Benedito Antônio Viaro (antiga rua 11); rua Fernando Correa de Camargo (antiga rua 3) e rua Anis Trabulsi, passa-se a denominar “Sistema de Lazer Edilson Luiz de Oliveira – Dizão”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“Sistema de Lazer Edilson Luiz de Oliveira - Dizão”
Cartorário e Vereador
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de julho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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