IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 2433 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 6.013, de 08 de julho de 2026.

Institui a Comissão Gestora para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio de 2027 a 2037.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

Considerando a importância de estabelecer a governança e a participação democrática para a elaboração do Plano Municipal de Educação 2027 a 2037;

Decreta:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Taquaritinga para o decênio de 2027 a 2037.

Art. 2º. A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos e instituições:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Fórum Municipal de Educação;

IV – Gestores da Rede Municipal de Ensino;

V – Professores da Rede Municipal de Ensino;

VI – Servidores da Educação;

VII – Pais ou responsáveis de alunos;

VIII – Câmara Municipal;

IX – Conselho do FUNDEB;

X – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

XI – Conselho Tutelar;

XII – Sociedade Civil Organizada.

§ 1º. Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato oficial do Poder Executivo Municipal.

§ 2º. Especialistas, técnicos e representantes de instituições poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos da Comissão Gestora, sem direito a voto.

§ 3º. A Secretaria Municipal de Educação deverá constituir Fórum Municipal de Educação que será parte integrante desta Comissão.

Art. 3º. A Presidência e a Secretaria da Comissão Gestora, juntamente com seus suplentes, serão definidas em votação pela própria comissão em sua primeira reunião ordinária.

Art. 4º. Compete à Comissão Gestora:

I – Realizar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – Elaborar, acompanhar e cumprir o cronograma de trabalho;

III – Promover reuniões, consultas públicas, debates e audiências para garantir a participação da comunidade;

IV – Sistematizar as propostas apresentadas pelos diversos segmentos da sociedade;

V – Garantir alinhamento entre o PME, e o Plano Nacional de Educação;

VI – Organizar diagnósticos, levantamentos de dados e estudos técnicos necessários;

VII – Produzir documentos orientadores e relatórios das etapas realizadas;

VIII – Encaminhar a minuta final do PME ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação deverá designar equipe técnica para acompanhar e auxiliar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º. As atividades exercidas pelos membros da Comissão Gestora serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 7º. A Comissão Gestora desenvolverá suas atividades até a conclusão do processo de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Educação.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de julho de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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