IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1552A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.902, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“ESTABELECE REGRAS PARA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, ASSIM COMO A SECRETARIA DA FAZENDA (ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO), ORGANIZEM A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E AS ATIVIDADES COMEMORATIVAS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 2026, NO CEASINHA – COMPLEXO DO PARQUE INTERLAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí (SP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a importância do devido planejamento das festividades alusivas ao Aniversário do Município de Aguaí, no exercício de 2026, no consagrado espaço de eventos denominado Ceasinha; CONSIDERANDO ainda os trabalhos de planejamento e organização realizados pelos diversos órgãos municipais, assim como Comissão Organizadora de Eventos e reuniões realizadas com órgãos de segurança pública;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as regras para exploração da Praça de Alimentação no Ceasinha, nos dias 06 e 08 de agosto de 2025, durante as atividades comemorativas do 137º aniversário da cidade de Aguaí.
§ 1º – A Praça de Alimentação contará com vagas para instalação de barracas, trailers, food trucks ou similares, para venda de gêneros alimentícios, doces, variedades, bebidas, e serão distribuídas de acordo com a delimitação de espaço e número de vagas.
§ 2º – As bebidas deverão ser comercializadas em copos de plástico, ficando vedada a venda em garrafas ou garrafões de vidro, além de ser vedada a colocação de mesas e cadeiras em frente e ao redor das bancas, e deixar veículos atrás delas ou em qualquer outra área interna do recinto do evento.
§ 3º – As barracas, os trailers e os food trucks deverão ser desmontados e retirados do local logo após o período permitido neste Decreto, sendo que na quinta-feira, 06/08/2026, o horário do evento será das 17h00 às 23h00, e todas as barracas e trailers deverão encerrar suas atividades até às 00h00, e a iluminação desligada até 1h00; no sábado, 08/08/2026, o horário do evento será das 19h00 às 00h00, assim todas as barracas e trailers deverão encerrar suas atividades até às 00h30, e a iluminação desligada até 01h00.
§ 4º – Todas as barracas terão de ser desmontadas obrigatoriamente logo após o término do horário estabelecido em todos os dias de evento.
§ 5º – É proibida a colocação ou instalação de caixas de som, ou quaisquer equipamentos ou atrativos musicais, por parte dos responsáveis pelas bancas.
§ 6º – Será proibida a montagem de brinquedos infláveis e elétricos nestes dias por orientação da Comissão de Eventos e dos órgãos de segurança da cidade.
§ 7° – Não será permitida a reposição de mercadorias durante o horário acima mencionado da realização dos eventos.
§ 8° - É terminantemente proibido aos respectivos responsáveis pelas barracas e trailers destacarem vendedores ambulantes para comercializarem seus produtos fora do espaço delimitado pela organização do evento.
§ 9° - Fica proibido o comércio móvel ambulante, seja ele de qualquer natureza, em toda a extensão da avenida do Parque Interlagos.
§ 10° - Comércio móvel ambulante (pipoca, algodão doce, doces, bexigas, etc) somente serão permitidos nas imediações do Ceasinha, mediante apresentação de alvará.
§ 11 – Acerca da Concessão Pública pertinente ao quiosque localizado ao final da avenida do Parque Interlagos, o concessionário poderá exercer suas atividades dentro de seu espaço físico predial, sendo vedada a colocação de ambulantes externos, bem como será vedada a colocação de mesas e cadeiras na área do evento.
Art. 2º. Os interessados em explorar os respectivos espaços deverão estar cadastrados junto à Secretaria da Fazenda (Coordenadoria de Tributação), e estarem devidamente regularizados junto ao órgão de Vigilância Sanitária.
§ 1º – Poderão se inscrever trailers, food trucks e barracas que estejam em plenas condições de uso, conforme legislação vigente.
§ 2º – As barracas deverão dispor de balcão e fechamento nos fundos.
§ 3º – É permitido para cada banca, em sua parte interna, a instalação de um aparelho elétrico e um freezer, e as ligações das respectivas bancas serão de inteira responsabilidade do permissionário, inclusive a responsabilidade técnica de segurança de todos os seus equipamentos.
§ 4º – É obrigatório que cada banca tenha um cartaz ou banner, em lugar visível, com medida mínima de 45x30 cm, contendo os seguintes dizeres: “É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas ou similares a menores de 18 anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
§ 5° – A responsabilidade a respeito da venda de produtos alimentícios e bebidas é inteiramente dos representantes das respectivas barracas e trailers.
§ 6º – É de inteira responsabilidade dos representantes das respectivas barracas, trailers e food trucks a segurança e a vigilância de todos os seus equipamentos, produtos, pertences e estrutura, antes, durante e após a consecução do evento.
Art. 3º. As licenças requeridas, como ARTs, Alvarás de Bombeiro, Boas Práticas da Vigilância Sanitária e outros, caso exigíveis pela legislação, estão sob a inteira responsabilidade dos representantes das respectivas barracas, trailers e food trucks.
Art. 4º. Todos os pontos, não obstante o segmento, deverão pagar o devido preço público, até o dia 31/07/2026, sendo que o não pagamento implicará na não participação do requerente na Praça de Alimentação das festividades.
§ 1º. O valor das Taxas de Licença para o comércio fixo durante as festividades do 137º Aniversário da Cidade de Aguaí, nos dias 06 e 08 de agosto de 2026, no espaço denominado Ceasinha (pavilhões de eventos do Parque Interlagos), será conforme abaixo:
I - Barracas, food trucks, trailers - valor total e único de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
II - Comércio móvel ambulante (pipoca, algodão doce, doces, bexigas e brinquedos portáteis) o valor total e único de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
§ 2º. As taxas serão devidas, independente de participação em um ou ambos os dias, com base na legislação vigente de Preços Públicos.
Art. 5º. Fica proibida a venda ou sublocação dos espaços por quaisquer dos integrantes da Praça de Alimentação.
Parágrafo único. Todo procedimento para permissão dos respectivos espaços previstos neste Decreto será realizado pela Coordenadoria de Tributação (Secretaria Municipal da Fazenda).
Art. 6º. As inscrições para os espaços deverão ser efetivadas até o dia 24/07/2026, no horário compreendido entre 09h00 e 15h00, no Protocolo Municipal localizado no Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, sede da Prefeitura Municipal de Aguaí, sendo que os requerimentos serão direcionados à Coordenadoria de Tributação para a devida cobrança dos preços públicos, organização dos espaços e consequente emissão do Alvará de funcionamento provisório.
Art. 7º. Os pagamentos referentes às vagas para exploração da Praça de Alimentação no espaço de eventos Ceasinha deverão ser realizados até o dia 31/07/2026, por meio de boleto bancário gerado pela Coordenadoria de Tributação, sendo que tais recursos serão destinados ao Erário Municipal.
Art. 8º. O permissionário/expositor deverá cumprir as seguintes exigências:
I – A montagem dos boxes e stands deverá ocorrer entre 13h00 e 15h00 dos dias dos eventos e fiscalização será realizada das 15h00 às 16h00;
II – Distribuir aventais, toucas e luvas para todas as pessoas que estiverem manipulando alimentos nas barracas;
III – Atender a todas as orientações e determinações da Vigilância Sanitária Municipal e legislação aplicável para manipulação de alimentos e normas de segurança;
IV – Varrição do entorno do Box ou Stand, ensacando o lixo produzido e com descarte no local designado pelo ente municipal, bem como zelar pela adequada destinação ambiental de eventuais efluentes;
V – Acatar instruções dos agentes municipais encarregados da fiscalização e do funcionamento do evento gastronômico;
VI – Observar, no tratamento com o público, boas maneiras e respeito;
VII – Não colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite do box ou stand;
VIII – Não vender gêneros falsificados, impróprios para consumo, deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitária;
IX – Não vender bebidas alcoólicas e similares para crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, observando todas as disposições legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações/regulamentações.
Parágrafo Único. O espaço para montagem dos boxes ou stands será definido pela Prefeitura Municipal, de tal modo que cada expositor terá o espaço necessário para comercialização de suas mercadorias.
Art. 9º. Os veículos utilizados para transporte de equipamentos, materiais, ferramentas, insumos e alimentos dos expositores deverão, obrigatoriamente, transitar no recinto do espaço de eventos no horário compreendido entre as 13h00 e 16h00.
Art. 10. Os veículos mencionados no artigo anterior somente poderão adentrar ao local designado para o recolhimento de produtos e desmontagem, quando houver o encerramento do evento.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º Ano de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.