IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1549A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.586/2026.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 185 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais............................................................ 100.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000


10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 186 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................... 100.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 178 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000


10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 191 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000


10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 194 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ -20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000


10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 210 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ -50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000


10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 217 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ -20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000


10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de julho de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


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