IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1549A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.586/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 185 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais............................................................ 100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 186 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................... 100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 178 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 191 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 194 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ -20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 210 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ -50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 217 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ -20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de julho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
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