IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 09 de julho de 2026 | Edição nº 1553 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.664, DE 08 DE JULHO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção oriunda de repasse da Emenda Parlamentar nº 202638990003 – Espelho da Programação nº 350030320260001, de autoria da Deputada Adriana Ventura, GND 3, à entidade cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS, para execução de Projeto aprovado, e dá outras providências correlatas. .".
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo autoriza o repasse de Emenda Parlamentar, nº 20263899003, GND 3, à OSC APAE de Aguaí/SP, CNPJ nº 48.846.810/0001-90, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS, assim como o expediente Projeto “Cultivar a Autonomia”, conforme Plano de Trabalho enviado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, são parte integrante da Lei (respectivamente Anexos I e II).
Art. 2º. A presente Lei cuida do repasse de destinações deliberadas e aprovadas, conforme normas legais do Tribunal de Contas da União, para fins de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termo de Fomento em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Parágrafo único. As Prestações de Contas deverão estar em consonância com a Lei 13.019/2014, devendo ainda ser apresentada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, observada também a IN 01/2020 do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
Art. 3º. A regulamentação e distribuição dos valores dos recursos, depositados em conta bancária específica da Emenda, abrangem o Plano de Trabalho mencionado no artigo 1º.
Art. 4º. O Valor de destinação da referida Emenda totaliza R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será revertido ao desenvolvimento do projeto tramitado e aprovado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e CMAS, para a Entidade /OSC devidamente inscrita no CMAS, qual seja, APAE de Aguaí/SP, CNPJ nº 48.846.810/0001-90, para execução do Projeto “Cultivando a Autonomia”, para finalidade de cultivar a autonomia em uma proposta integrada de inclusão produtiva estruturada, sendo uma Horta Hidropônica Sócio Educativa, visando proporcionar autonomia , desenvolvimento de habilidades adaptativas e fortalecimento da inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 5º. Para o objeto do presente repasse, devem ser beneficiadas somente Entidades registradas no CMAS que cumprirem suas finalidades estatutárias e que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior.
Art. 6º. Os recursos recebidos da Emenda serão aplicados imediatamente após o seu recebimento, sendo que os recursos não utilizados serão devolvidos à União acrescidos dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73 da Lei 4.320/1964.
Parágrafo único. A aplicação dos valores deverá rigorosamente atender ao projeto aprovado, conforme o Plano de Trabalho e a legislação que rege a transferência de recursos.
Art. 7º. A não aplicação dos recursos recebidos, conforme as deliberações do CMAS, ou aplicação sem a aprovação do CMAS, acarretará a reprovação da prestação de contas, devendo havendo o estorno dos valores à conta da União, acrescidos de juros e aplicações financeiras.
Art. 8º. A Entidade fica ciente de que estará impedida de receber recursos da Emenda, no próximo exercício, caso não cumpra os prazos e critérios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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