IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 2434 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 6.014, de 13 de julho de 2026.

Dispõe sobre a revogação de ato de licença para trato de interesses particulares, estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as disposições contidas no art. 107 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), onde estabelece que havendo interesse público, a licença para trato de interesses particulares (licença sem remuneração), poderá ser cassada;

Considerando a impossibilidade de contratação de novos servidores, tendo em vista o limite com gasto de pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de resguardar a plena aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a situação econômico-financeira do país e que o Poder Executivo preza pelas contas públicas e gastos, de forma eficiente e sem prejuízos à Administração,

Decreta:


Art. 1º. Fica revogado o ato de concessão de licença para trato de interesses particulares (licença sem remuneração), concedido ao servidor Fernando André Apis, autorizado pela Portaria RH nº 0387/2026, de 05 de maio de 2026, nos termos do art. 104 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais).

Art. 2º. Cabe à unidade administrativa responsável pelo recursos humanos da Prefeitura, notificar formalmente o servidor afastado, para o retorno de suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Caso o servidor afastado não se apresente no local de sua lotação no prazo estabelecido, será caracterizado abandono de cargo, como pena de demissão a bem do serviço público.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 13 de julho de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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