IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 1414 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº.3.470/2026

Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a conferência municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns de educação dos Municípios da Região e com o Fórum Estadual de Educação de São Paulo.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

Considerando necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Coordenadoria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

Considerando a competência da Coordenadoria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, em articulação o Sistema Estadual de Educação;

Considerando os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 220/25, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais;

Considerando as orientações metodológicas da Coordenadoria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação;

Considerando a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais;

Considerando as deliberações e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Educação (CONAE), que demandam um espaço permanente de interlocução;

Considerando o papel estratégico da avaliação contínua e do monitoramento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;

Considerando a importância de um órgão colegiado para mediar o diálogo entre a sociedade civil organizada e o Poder Público;

Considerando a necessidade de conferir estabilidade jurídica e institucional ao Fórum Nacional de Educação, garantindo sua continuidade de Estado, independentemente de conjunturas governamentais.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação.

Art. 2º - O fórum, de caráter permanente, tem a finalidade de coordenar a conferência municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns de educação dos Municípios da Região e com o Fórum Estadual de Educação de São Paulo.

Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;

III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do município;

IV - zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada às Conferências Regionais de Educação e à Conferência Estadual de Educação;

V - planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional e estadual e municipal de educação no âmbito do município;

VI - acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

VII - elaborar proposta de Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar, monitorar e avaliar sua implementação;

Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes membros:

- 01 representante da Coordenadoria Municipal de Educação;

- 01 representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

- 01 representante do Conselho Municipal CACS-FUNDEB;

- 01 representante dos Professores da Educação Infantil (Creche);

- 01 representante dos Professores da Educação Infantil (Etapas Iniciais);

- 01 representante dos Professores do Ensino Fundamental;

- 01 representante dos Técnicos Administrativos das Escolas Municipais;

- 01 representante da Unidade Escolar Estadual do Município;

- 01 representante de pais de alunos da rede municipal;

- 01 representante de pais de alunos da rede estadual;

- 01 representante de associações/organizações da sociedade civil com atuação na área educacional;

- 01 representante do poder legislativo.

Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será dirigido por uma Coordenação Colegiada, eleita entre seus membros em sua primeira reunião ordinária, composta por:

I - Coordenador(a) Geral;

II - Vice-Coordenador(a);

III - Secretário(a) Executivo(a).

Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único: A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para este fim.

Art. 7º - O FME terá o funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 8º - A Coordenadoria Municipal de Educação garantirá o suporte técnico, administrativo e a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento e reuniões do Fórum.

Art. 9º - Os membros do Fórum Municipal de Educação desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a remuneração adicional por sua participação.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guaimbê (SP), 13 de julho de 2026.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal

Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.