IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 1272 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.008, DE 13 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI 1.877, DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMBAÚ- CMS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 4º da Lei n. 1.877, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I – Representantes e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:
a) -03 (três) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
b) - 02 (dois) representantes distribuídos entre os trabalhadores de Saúde Municipal;
c) - 02 (dois) representantes do Governo Municipal, sendo 01 da Coordenadoria de Saúde e 01 da Coordenadoria de Finanças.
d) - 01 (um) representante dos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde Municipal.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de julho de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de julho de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.