IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 1272 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.008, DE 13 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI 1.877, DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMBAÚ- CMS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I do artigo 4º da Lei n. 1.877, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

...................................................................

“Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:

I – Representantes e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:

a) -03 (três) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

b) - 02 (dois) representantes distribuídos entre os trabalhadores de Saúde Municipal;

c) - 02 (dois) representantes do Governo Municipal, sendo 01 da Coordenadoria de Saúde e 01 da Coordenadoria de Finanças.

d) - 01 (um) representante dos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde Municipal.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 13 de julho de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de julho de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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