IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 1272 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.009, DE 13 DE JULHO DE 2026.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI A SEMANA DA ENFERMAGEM E CRIA A HOMENAGEM PROFISSIONAL DESTAQUE DA ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú a “Semana da Enfermagem”, a ser comemorada anualmente no mês de maio.
Art. 2º - A Semana da Enfermagem tem como objetivos:
I – promover a valorização dos profissionais da enfermagem;
II – incentivar a qualificação e atualização profissional;
III – estimular ações voltadas à saúde física e mental dos trabalhadores da área;
IV – reconhecer profissionais que se destacam pelos relevantes serviços prestados à população.
Art. 3º-Fica criada a homenagem “Profissional Destaque da Enfermagem”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Tambaú, preferencialmente durante a Semana da Enfermagem.
Art. 4º - O prêmio será destinado a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que tenham demonstrado dedicação, ética, compromisso e excelência no exercício de suas funções.
Art. 5º- Cada Vereador poderá indicar 01 (um) profissional da enfermagem por ano para receber a homenagem.
Art. 6º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 1º de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, no mês de maio, da Semana da Enfermagem.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de julho de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de julho de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.