IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 2220A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
SECRETARIA EXECUTIVA
Decreto nº 4623, de 08 de julho de 2026
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ribeirão Bonito para o ano letivo de 2027.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas constantes do artigo 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 2.299, de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem o efetivo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, bem como a transparência do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2027,
DECRETA:
Art. 1º A atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2027 deverá recair, prioritariamente, sobre os docentes titulares de cargo da Rede Municipal de Ensino – PEB I e PEB II e, posteriormente, sobre os demais docentes devidamente inscritos para admissão por meio de Processo Seletivo de Provas e Títulos, observada a ordem de classificação.
Art. 2º As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano letivo de 2027 deverão ser divulgadas por meio de Editais, devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, contados da constatação da existência de classes e aulas disponíveis para atribuição. Os interessados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial, sendo de sua inteira responsabilidade manter-se informados acerca dos Editais.
Art. 3º Os candidatos deverão manter atualizados seu endereço, endereço eletrônico, quando houver, e telefone para contato junto ao Departamento Municipal de Educação, comunicando previamente qualquer alteração, não cabendo qualquer reclamação caso, por sua omissão, não seja possível sua convocação para atribuição de classes, aulas ou para ministrar aulas eventuais.
Art. 4º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4.488, de 03 de julho de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 08 de julho de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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