IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 2082 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.665, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinado a realização de exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética vinculados ao saldo de emendas de vereadores impostas ao orçamento do exercício 2024 e não executadas em sua totalidade, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0101.2061.0000 Emenda Impositiva - Realização de Exames de Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.190,19

(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 804.001)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 809,81

(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 804.001)

TOTAL GERAL ................................ R$ 12.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: .... (subtotal) .... R$ 11.190,19

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .... (subtotal) .... R$ 809,81

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde

Ficha 218: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 809,81

TOTAL GERAL ................................ R$ 12.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) incluindo-se a atividade 2061 (Emenda Impositiva - Realização de Exames de Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de julho de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.