IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 2082 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.667, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) destinado ao custeio dos serviços e ações da atenção primária à saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde

3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 902.001)

3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 2.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 902.001)

TOTAL GERAL .............................. R$ 202.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 50410002 da Comissão da Saúde ..... R$ 200.000,00

- excesso de arrecadação em virtude do provável rendimento de aplicação financeira do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 50410002 da Comissão da Saúde .... R$ 2.000,00

TOTAL GERAL .............................. R$ 202.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de julho de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.