IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 2082 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.209, DE 01 DE julho DE 2026

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 86 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 2.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 160 – 15.452.0180.2020.0000 Obras e Serviços Urbanos 9.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020601 Departamento de Transporte

Ficha: 177 – 26.782.0181.2024.0000 Transporte Rodoviário Municipal 3.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 246 – 10.304.0124.2054.0000 Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização) 2.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 317 – 12.361.0150.2045.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 20.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 36.000,00

Reduções:

Local: 020204 Banco do Povo Paulista

Ficha: 54 – 04.122.0046.2011.0000 Suporte Administrativo 2.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020701 Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

Ficha: 183 – 26.782.0260.2025.0000 Infraestrutura Viária Rural e Urbana 3.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 218 – 10.301.0120.2058.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 9.000,00

3.3.50.85.00 contrato de gestão

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 412 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 10.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021801 Departamento de Cultura

Ficha: 422 – 13.392.0170.2049.0000 Fomento e Desenvolvimento da Cultura 4.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 443 – 27.812.0285.2072.0000 Promoção das Práticas Esportivas e de Lazer 8.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 36.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 01 de julho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.