IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 2214 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.081, DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal de Regularização Fundiária Urbana – CMRF, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído o Conselho Municipal de Regularização Fundiária Urbana – CMRF, nos termos da Lei Complementar n.º 335, de 09 de junho de 2026, e suas alterações, integrado pelos seguintes membros:

ÓRGÃO PÚBLICO:

I – representantes da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:

Sergio Oliveira da Silva Carvalho – Arquiteto

Didiane Victoria Buzinelli Inaba – Engenheira Civil

II – representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

Sandra Regina de Lima – Assessor de Gabinete II

III – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Amanda Cristina de Abreu – Assistente Social

IV – representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

Patricia Bassi Bitencourt Gobbi – Técnico de Administração I

V – representante da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:

Fernando Augusto Souza Gomes – Fiscal Ambiental

VI – representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:

Jaqueline dos Santos Sena de Souza – Procurador Jurídico

VII – representante da Câmara Municipal:

Marco Antônio Parolim de Carvalho – Vereador

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS COM FORMAÇÃO RELATIVAS À REURB:

I – Guilherme Bartol Mazzotti – Engenheiro Civil

II – Paulo José Ittavo – Arquiteto

III – Danilo Luis Pessôa Batista - Advogado

Art. 2.º A Presidência e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Regularização Fundiária Urbana do Município da Estância Turística de Olímpia serão ocupadas, respectivamente, pelo Secretário de Obras, Engenharia e Infraestrutura e pelo responsável do Setor de Regularização Fundiária de Interesse Específico do Município.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal de Regularização Fundiária Urbana – CMRF, prestarão serviços de caráter relevante ao Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.495, de 27 de março de 2025.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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