IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 2214 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.084, DE 14 DE JULHO DE 2026

Institui o Prêmio Municipal de Excelência no âmbito da Administração Pública da Estância Turística de Olímpia, como ação estratégica vinculada Planejamento Estratégico ao do Município, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Municipal n.º 5.199, de 31 de outubro de 2025, que institui o Planejamento Estratégico da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia para o período de 2025 a 2028, como instrumento orientador das políticas públicas, programas, projetos e ações da Administração Municipal;

Considerando que o fortalecimento da cultura organizacional, da inovação, da eficiência, da melhoria contínua e da valorização das pessoas constitui diretriz estratégica da Administração Pública Municipal;

Considerando que o reconhecimento das boas práticas, dos resultados alcançados e do desempenho dos servidores públicos contribui para o aprimoramento da gestão pública, o desenvolvimento institucional e a melhoria da prestação dos serviços à população;

Considerando que compete à Secretaria Municipal da Casa Civil coordenar ações voltadas ao Planejamento Estratégico, à gestão por resultados, à modernização administrativa e ao fortalecimento da cultura organizacional,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta da Estância Turística de Olímpia, o Programa Prêmio Municipal de Excelência, como ação permanente vinculada ao Planejamento Estratégico do Município, destinado a reconhecer e valorizar servidores públicos, equipes, Secretarias Municipais, projetos, iniciativas inovadoras, boas práticas e resultados institucionais que contribuam para a inovação, a melhoria contínua da gestão pública, a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados à população.

Art. 2.º O Programa Prêmio Municipal de Excelência integra as ações estratégicas do Planejamento Estratégico do Município, sendo coordenado pela Secretaria Municipal da Casa Civil, com o objetivo de fomentar a cultura da excelência, da inovação, da eficiência, da meritocracia e da gestão por resultados na Administração Pública Municipal.

Art. 3.º As categorias de premiação vinculadas ao Planejamento Estratégico Municipal poderão utilizar indicadores, metas, evidências, painéis de Business Intelligence (BI), relatórios de monitoramento e demais informações constantes dos sistemas oficiais da Administração Municipal, observados os critérios definidos nos respectivos editais.

Art. 4.º O Programa poderá contemplar diferentes modalidades, categorias ou linhas de reconhecimento destinadas à valorização de servidores, equipes, Secretarias Municipais, projetos, boas práticas, iniciativas inovadoras, resultados institucionais e demais ações de destaque desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 5.º As modalidades, categorias, critérios de participação, requisitos, cronogramas, procedimentos de avaliação, comissões avaliadoras, premiações e demais regras de execução do Programa serão disciplinados por Editais específicos, publicados anualmente pela Secretaria Municipal da Casa Civil.

Art. 6.º Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:

I – coordenar o Programa;

II – elaborar e publicar os editais;

III – definir os cronogramas anuais;

IV – designar ou indicar as Comissões Avaliadoras, quando necessário;

V – promover a divulgação do Programa;

VI – organizar a cerimônia de premiação;

VII – expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto;

VIII – coordenar, por intermédio da Divisão de Planejamento Estratégico, os procedimentos de monitoramento, consolidação de resultados, elaboração de rankings e avaliação institucional das categorias relacionadas ao Planejamento Estratégico Municipal;

IX – promover a divulgação dos resultados e das boas práticas reconhecidas no âmbito do Programa, incentivando a cultura da excelência, da inovação, da gestão por resultados e da melhoria contínua na Administração Pública Municipal.

Art. 7.º A participação no Programa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, valorização do mérito e gestão por resultados.

Art. 8.º As premiações poderão compreender certificados, troféus, menções honrosas, reconhecimento institucional, publicação oficial, pontuação em programas internos de avaliação de desempenho, registro em relatórios institucionais, selos de excelência, divulgação institucional, reconhecimento público e outros incentivos previstos nos respectivos editais, observado o interesse público e a legislação vigente.

Art. 9.º Os resultados obtidos no âmbito do Programa Prêmio Municipal de Excelência poderão subsidiar ações de gestão do conhecimento, disseminação de boas práticas, planejamento institucional e aperfeiçoamento contínuo da Administração Pública Municipal, observada a legislação vigente.

Art. 10. Os recursos necessários à execução do Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser admitido apoio institucional ou parcerias com entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Casa Civil.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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