IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 1798 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.032/2026
de 08 de julho de 2026.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parte de dois imóveis rurais que especifica e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Capela do alto, por via amigável ou judicial, parte de dois imóveis rurais, que se confrontam com a Rodovia Raposo Tavares – SP270, situados no Distrito do Porto, neste Município, objetos das matrículas n° 22.965 e 79.460, ambas do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tatuí, que constam pertencer respectivamente a Companhia Brasileira de Alumínio e João Luiz Piza de Souza Rodrigues, conforme memorial descritivo abaixo:
ÁREA 1 = 0,9372 há ou 9.372,00 m²
Proprietário: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
Matrícula nº 22.965
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQW-P-30352, de coordenadas Lon: 47°43'41,032" W, Lat: 23°32'07,352" S e Altitude: 638,900 m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 79.460, propriedade de João Luiz Piza de Souza Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°58' e de 15,10m até o vértice AO1-M-G047, de coordenadas Lon: 47°43'40,903" W, Lat: 23°32'07,828" S e Altitude: 636,180 m, deste segue confrontando com a RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP270) com os seguintes azimutes e distâncias: 249°04' e de 16,98m até o vértice AO1-P-G292, de coordenadas Lon: 47°43'41,462" W, Lat: 23°32'08,025" S e Altitude: 636,930 m; 257°28' e de 13,63m até o vértice AO1-P-G293, de coordenadas Lon: 47°43'41,931" W, Lat: 23°32'08,121" S e Altitude: 637,560 m; 259°26' e de 94,39m até o vértice AO1-P-G294, de coordenadas Lon: 47°43'45,202" W, Lat: 23°32'08,683" S e Altitude: 638,770 m; 258°29' e de 56,62m até o vértice AO1-P-G295, de coordenadas Lon: 47°43'47,158" W, Lat: 23°32'09,050" S e Altitude: 637,190 m; 257°44' e de 37,65m até o vértice AO1-P-G296, de coordenadas Lon: 47°43'48,455" W, Lat: 23°32'09,310" S e Altitude: 635,170 m; 258°02' e de 22,41m até o vértice AO1-P-G297, de coordenadas Lon: 47°43'49,228" W, Lat: 23°32'09,461" S e Altitude: 633,790 m; 260°40' e de 27,17m até o vértice AO1-P-G298, de coordenadas Lon: 47°43'50,173" W, Lat: 23°32'09,604" S e Altitude: 632,140 m; 260°05' e de 20,01m até o vértice AO1-P-G299, de coordenadas Lon: 47°43'50,868" W, Lat: 23°32'09,716" S e Altitude: 631,270 m; 258°06' e de 19,28m até o vértice AO1-P-G300, de coordenadas Lon: 47°43'51,533" W, Lat: 23°32'09,845" S e Altitude: 631,420 m; 256°00' e de 9,03m até o vértice AO1-P-G301, de coordenadas Lon: 47°43'51,842" W, Lat: 23°32'09,916" S e Altitude: 632,030 m; 251°17' e de 20,25m até o vértice AO1-P-G302, de coordenadas Lon: 47°43'52,518" W, Lat: 23°32'10,127" S e Altitude: 633,660 m; 257°59' e de 36,51m até o vértice AO1-P-G303, de coordenadas Lon: 47°43'53,777" W, Lat: 23°32'10,374" S e Altitude: 634,130 m; 257°09' e de 13,70m até o vértice AO1-P-G304, de coordenadas Lon: 47°43'54,248" W, Lat: 23°32'10,473" S e Altitude: 634,520 m; 255°14' e de 22,82m até o vértice AO1-P-G305, de coordenadas Lon: 47°43'55,026" W, Lat: 23°32'10,662" S e Altitude: 635,070 m; 253°30' e de 24,17m até o vértice AO1-P-G306, de coordenadas Lon: 47°43'55,843" W, Lat: 23°32'10,885" S e Altitude: 635,450 m; 252°30' e de 36,55m até o vértice AO1-P-G307, de coordenadas Lon: 47°43'57,072" W, Lat: 23°32'11,242" S e Altitude: 635,840 m; 252°40' e de 23,45m até o vértice AO1-P-G308, de coordenadas Lon: 47°43'57,861" W, Lat: 23°32'11,469" S e Altitude: 636,300 m; 264°43' e de 23,79m até o vértice AO1-P-G309, de coordenadas Lon: 47°43'58,696" W, Lat: 23°32'11,540" S e Altitude: 636,630 m; 250°37' e de 26,07m até o vértice AO1-P-G310, de coordenadas Lon: 47°43'59,563" W, Lat: 23°32'11,821" S e Altitude: 636,870 m; 250°46' e de 16,91m até o vértice AO1-P-G311, de coordenadas Lon: 47°44'00,126" W, Lat: 23°32'12,002" S e Altitude: 637,010 m; 249°25' e de 21,97m até o vértice AO1-P-G312, de coordenadas Lon: 47°44'00,851" W, Lat: 23°32'12,253" S e Altitude: 637,090 m; 248°26' e de 30,56m até o vértice AO1-M-G048, de coordenadas Lon: 47°44'01,853" W, Lat: 23°32'12,618" S e Altitude: 636,400 m, deste segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL CEL. HERNANI DE OLIVEIRA E SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°49' e de 25,26m até o vértice AQW-P-30330, de coordenadas Lon: 47°44'02,714" W, Lat: 23°32'12,408" S e Altitude: 639,750 m, deste segufe confrontando com a área remanescente (matrícula 22.965) da FAZENDA HARAS BELA, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°25' e de 51,03m até o vértice AQW-P-30331, de coordenadas Lon: 47°44'01,041" W, Lat: 23°32'11,798" S e Altitude: 640,750 m; 69°27' e de 22,27m até o vértice AQW-P-30332, de coordenadas Lon: 47°44'00,306" W, Lat: 23°32'11,544" S e Altitude: 640,300 m; 70°44' e de 17,07m até o vértice AQW-P-30333, de coordenadas Lon: 47°43'59,738" W, Lat: 23°32'11,361" S e Altitude: 640,250 m; 70°37' e de 27,91m até o vértice AQW-P-30334, de coordenadas Lon: 47°43'58,810" W, Lat: 23°32'11,060" S e Altitude: 639,240 m; 84°43' e de 24,07m até o vértice AQW-P-30335, de coordenadas Lon: 47°43'57,965" W, Lat: 23°32'10,988" S e Altitude: 639,200 m; 72°42' e de 21,84m até o vértice AQW-P-30336, de coordenadas Lon: 47°43'57,230" W, Lat: 23°32'10,777" S e Altitude: 638,940 m; 72°31' e de 36,67m até o vértice AQW-P-30337, de coordenadas Lon: 47°43'55,997" W, Lat: 23°32'10,419" S e Altitude: 638,900 m; 73°31' e de 24,52m até o vértice AQW-P-30338, de coordenadas Lon: 47°43'55,168" W, Lat: 23°32'10,193" S e Altitude: 638,800 m; 75°13' e de 23,29m até o vértice AQW-P-30339, de coordenadas Lon: 47°43'54,374" W, Lat: 23°32'10,000" S e Altitude: 638,500 m; 77°06' e de 14,06m até o vértice AQW-P-30340, de coordenadas Lon: 47°43'53,891" W, Lat: 23°32'09,898" S e Altitude: 638,120 m; 77°58' e de 35,76m até o vértice AQW-P-30341, de coordenadas Lon: 47°43'52,658" W, Lat: 23°32'09,656" S e Altitude: 637,050 m; 71°18' e de 19,97m até o vértice AQW-P-30342, de coordenadas Lon: 47°43'51,991" W, Lat: 23°32'09,448" S e Altitude: 635,090 m; 76°01' e de 9,94m até o vértice AQW-P-30343, de coordenadas Lon: 47°43'51,651" W, Lat: 23°32'09,370" S e Altitude: 634,080 m; 78°04' e de 19,80m até o vértice AQW-P-30344, de coordenadas Lon: 47°43'50,968" W, Lat: 23°32'09,237" S e Altitude: 633,270 m; 80°09' e de 20,35m até o vértice AQW-P-30345, de coordenadas Lon: 47°43'50,261" W, Lat: 23°32'09,124" S e Altitude: 634,150 m; 80°38' e de 26,88m até o vértice AQW-P-30346, de coordenadas Lon: 47°43'49,326" W, Lat: 23°32'08,982" S e Altitude: 636,840 m; 78°04' e de 22,03m até o vértice AQW-P-30347, de coordenadas Lon: 47°43'48,566" W, Lat: 23°32'08,834" S e Altitude: 638,120 m; 77°42' e de 37,71m até o vértice AQW-P-30348, de coordenadas Lon: 47°43'47,267" W, Lat: 23°32'08,573" S e Altitude: 640,790 m; 78°30' e de 56,85m até o vértice AQW-P-30349, de coordenadas Lon: 47°43'45,303" W, Lat: 23°32'08,205" S e Altitude: 641,620 m; 79°25' e de 94,25m até o vértice AQW-P-30350, de coordenadas Lon: 47°43'42,037" W, Lat: 23°32'07,643" S e Altitude: 640,500 m; 77°33' e de 12,29m até o vértice AQW-P-30351, de coordenadas Lon: 47°43'41,614" W, Lat: 23°32'07,557" S e Altitude: 639,850 m; 69°05' e de 17,67m até o vértice AQW-P-30352, de coordenadas Lon: 47°43'41,032" W, Lat: 23°32'07,352" S e Altitude: 638,900 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 0,9372 há ou 9372,00 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
ÁREA 2 = 0,4634 há ou 4.633,82 m²
Proprietário: JOÃO LUIZ PIZA DE SOUZA RODRIGUES
Matrícula nº 79.460
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.394.668,92 m e E 221.720,35 m, deste segue confrontando com o IMÓVEL matriculado sob nº 123.645, propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (RODOVIA RAPOSO TAVARES – SP270), com os seguintes azimutes e distâncias: 211°11'45" e 16,130 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.394.655,12 m e E 221.712,00 m; 197°20'54" e 20,770 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.394.635,29 m e E 221.705,80 m; 222°00'16" e 26,980 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.394.615,25 m e E 221.687,75 m; 244°15'06" e 37,100 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.394.599,13 m e E 221.654,33 m; 247°44'52" e 25,020 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.394.589,65 m e E 221.631,17 m; 257°49'58" e 34,900 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.394.582,30 m e E 221.597,06 m; 254°34'07" e 23,520 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.394.576,04 m e E 221.574,39 m; 259°48'39" e 59,130 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.394.565,58 m e E 221.516,19 m; 254°20'46" e 20,310 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.394.560,10 m e E 221.496,63 m; 246°13'35" e 28,770 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.394.548,50 m e E 221.470,30 m; deste, segue confrontando com a FAZENDA HARAS BELA, matriculado sob nº 22.965 com os seguintes azimutes e distâncias: 344°51'32" e 15,171 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.394.563,15 m e E 221.466,34 m; deste, segue confrontando com o remanescente do IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 79.460 com os seguintes azimutes e distâncias: 66°13'35" e 27,557 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.394.574,26 m e E 221.491,56 m; 74°20'46" e 22,091 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.394.580,22 m e E 221.512,83 m; 79°48'39" e 59,159 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.394.590,68 m e E 221.571,06 m; 74°34'07" e 23,261 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.394.596,87 m e E 221.593,48 m; 77°49'58" e 34,004 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.394.604,04 m e E 221.626,72 m; 67°44'52" e 23,239 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.394.612,84 m e E 221.648,23 m; 64°15'06" e 33,693 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.394.627,47 m e E 221.678,57 m; 42°00'16" e 20,752 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.394.642,90 m e E 221.692,46 m; 17°20'54" e 19,313 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.394.661,33 m e E 221.698,22 m; 31°11'45" e 18,028 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.394.676,75 m e E 221.707,56 m; 31°46'44" e 22,096 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.394.695,54 m e E 221.719,20 m; 121°46'44" e 15,000 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.394.687,64 m e E 221.731,95 m, IMÓVEL matriculado sob nº 118.350, propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (Rodovia Laurindo Dias Minhoto – SP-141), com os seguintes azimutes e distância: 211°46'44" e 22,020 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.394.668,92 m e E 221.720,35 m; ponto inicial deste perímetro, perfazendo a área de 4.633,82 m² ou 0,4634 hectares. O perímetro esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, representados no sistema UTM, as coordenadas referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – É parte integrante do presente Decreto o levantamento planimétrico perimetral e respectivo memorial descritivo.
Art. 2° - A presente desapropriação destina-se a implantação de uma via de Acesso para interligar a Estrada Municipal Coronel Hernani de Oliveira e Silva (CAT-285) ao dispositivo de acesso existente no km 129 da Rodovia Raposo Tavares SP-270, sentido oeste.
Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com suas alterações posteriores.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 08 de julho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.