IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 2214 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.085, DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiro pessoa jurídica e outros auxílios financeiros pessoa física;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.01

DIVISÃO ADM., CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0025.2.066

ETEC

3.3.90.39.00 - 274

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

26.000,00

TOTAL

26.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0028.2.073

GESTÃO EFICIENTE DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00 - 314

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

26.000,00

TOTAL

26.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.245.0005.2.019

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00 - 84

OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA

TESOURO

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorrerá de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0005.2.018

PROCAD – SUAS

3.3.90.39.00 - 78

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

12.000,00

TOTAL

12.000,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de provável Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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