IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 1961 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.106/26, DE 13 DE JULHO DE 2026

- quatro mil e cento e seis -

“Institui e nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da 29ª Festa do Peão de Patrocínio Paulista e dá outras providências”.

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas, e

Considerando, a necessidade de regular as atribuições e a formação da Comissão Organizadora da 29ª Festa do Peão de Patrocínio Paulista, que visa o acompanhamento e fiscalização das etapas de planejamento e execução da 29ª Festa do Peão, a ser realizada neste município;

Considerando, o Memorando nº 0922/2026.

- D E C R E T A

Artigo 1º. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, a Comissão Organizadora da 29ª Festa do Peão de Patrocínio Paulista, grupo de trabalho de caráter propositivo e participativo que ficará responsável por acompanhar, orientar, propor e fiscalizar todas as etapas do planejamento e execução da 29ª Festa do Peão de Patrocínio Paulista.

Artigo 2º. A Comissão Organizadora da 29ª Festa do Peão de Patrocínio Paulista tem as seguintes atribuições:

I - Acompanhar o planejamento e execução da programação da festa;

II - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa terceirizada;

III - Intermediar demandas entre a população, Prefeitura e empresa organizadora;

IV - Propor ações de melhoria e garantir a regularidade dos serviços oferecidos;

V - Acompanhar questões de segurança, logística, estrutura, limpeza, cultura e bem-estar animal;

VI - Participar das reuniões de organização e prestar esclarecimentos à administração municipal.

VII - Garantir que a festa seja conduzida dentro dos parâmetros legais, com transparência, segurança e qualidade, zelando pela tradição e interesse público envolvidos no evento.

Artigo 3º. Os peões patrocinenses participantes da festa serão selecionados por membros da Comissão com experiência no esporte rodeio, mediante análise de inscrições e currículos. Sua participação estará condicionada à aprovação da Companhia de Rodeio contratada para o evento.

Artigo 4º. Ficam nomeados os seguintes cidadãos para compor a Comissão Organizadora da 29ª Festa do Peão de Patrocínio Paulista, sob a presidência do Sr. Rodolfo Dal Sasso Rodrigues:

I - Representantes da Prefeitura Municipal:

a) Rodolfo Dal Sasso Rodrigues, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, portador do CPF nº 331..............52;

b) Taís Maria Hellú Faleiros, Secretária Municipal de Gestão Pública e Planejamento, portadora do CPF nº 289...............09;

c) Luís Fernando de Andrade Terra, Diretor do Dep. Administrativo, portador do CPF nº 359................41;

d) Edilson de Castro Martins, Chefe de Cultura e Eventos, portador do CPF nº 098...................62;

e) Gabriel Augusto Silva Liporoni, Chefe de Agricultura e Meio Ambiente, portador do CPF nº 222...............14;

f) Camila do Nascimento Leite, Assessora de Microcrédito, portadora do CPF nº 368...............02.

II - Representantes da População:

a) Antônio Roberto da Silva, portador do CPF nº 212............71;

b) Leandro Donizeti, portador do CPF nº 328...............43;

c) Guaraci Reis de Lima, portador do CPF nº 800.................53;

d) Fernando de Freitas Lopes, portador CPF nº 296............00;

e) Rogério de Freitas Lopes, portador do CPF nº 297.............40;

f) Vinícius de Figueiredo Couto Rosa, portador do CPF nº 318...............98.

Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 3.933/25.

Patrocínio Paulista, 13 de julho de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Patrocínio Paulista.

Patrocínio Paulista, 13 de julho de 2026.

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo


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