IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 1987 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.654

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no SEI nº 3530300.404.00008082/2026-79 da Secretaria Municipal de Assistência Social,

DECRETA:

Art.1º - Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Camilla da Silva Nunes Santiquio

Suplente: Delcia Renata Franco Silveira Rodrigues

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Titular: Marcos Roberto Henrique

Suplente: Arthur Yacubian Neto

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

Titular: Antônia Aparecida de Souza André

Suplente: Aparecida Gonçalves Dias

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Lazara Patrícia Pereira da Silva Esteves dos Santos

Suplente: Marcia Aparecida Baldin

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Titular: Ederson Cosme Rosa de Almeida

Suplente: Giseli Moreira Serrano

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Titular: Carlos Divino de Souza

Suplente: Valdir Rogerio Poiati

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE ORGANIZADA

FUNDAÇÃO CÂNDIDO BRASIL ESTRELA

Titular: Glória de Abreu Nascimento

Suplente: Karina Garcia de Oliveira

SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA – VILA VICENTINA DE MIRASSOL

Titular: Maralise Cristina Siqueira

Suplente: Edilberto Imbernom

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS DO CRAS I

Titular: Maria Baudan

Suplente: Ana Carolina da Silva Vilela

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS DO CRAS II

Titular: Paulo Rodrigues da Silva

Suplente: Ana Letícia Pereira Batista

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS “INSTITUTO MAX”

Titular: Iara Maluli Cesar

Suplente: Mariana Tamarindo de Oliveira

ASSOCIAÇÃO PAIS AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE

Titular: Sara Rizia Calixto da Silva

Suplente: Taisi Nanciara Carvalho Júnior Pretto

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de julho de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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