IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 458 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.695, DE 08 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a realização de nova atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibirá, em razão da reorganização administrativa e pedagógica da rede, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município c.c. a Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024; e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Rede Municipal de Ensino em decorrência da vacância de cargos ocasionada pelo desligamento de servidores aposentados, em cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do processo judicial nº 1001544-90.2026.8.26.0132, em trâmite pela 3ª Vara Cível do foro da Comarca de Catanduva/SP;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das unidades escolares, visando à otimização dos recursos humanos, financeiros e pedagógicos, observando os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada distribuição de classes e aulas entre os docentes efetivos da Rede Municipal de Ensino;

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar nova atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos da Rede Municipal de Ensino, em caráter excepcional, em decorrência da reorganização administrativa e pedagógica visando atender as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. No caso dos docentes temporários, será observado a classificação da lista de aprovados no processo seletivo vigente.

Art. 2º. A nova atribuição observará o interesse público, a necessidade do serviço, a demanda de matrículas, a organização das unidades escolares, a carga horária disponível e os critérios estabelecidos na legislação municipal vigente, observando ainda, pontuação de cada docente no processo de escolha das classes e aulas, cuja pontuação terá como data base de 30/06/2025, podendo ser aproveitado os atestados expedidos para atribuição de classes e aulas realizadas no início do corrente ano letivo, assim como a classificação final de titulares de cargo publicada conforme Decreto nº 4.562, de 12 de novembro de 2025.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas complementares, editais e/ou avisos disciplinando o cronograma, os procedimentos e os critérios para a realização da nova atribuição de classes e aulas, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site oficial do município www.ibira.sp.gov.br

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 08 de julho de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra e, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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