IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 1616A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.166, DE 13 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ R$ 21.945,02 (VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 21.945,02 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), mediante excesso de arrecadação, cujo objetivo é a “Adequação da fonte de recurso do Contrato nº 036/2024, referente à execução de pavimentação asfáltica e obras complementares junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente”, no âmbito do Município de Cardoso/SP, sendo que a necessidade de alteração decorre da liberação/autorização, pela Caixa Econômica Federal, para a utilização dos rendimentos de aplicação financeira vinculados ao Contrato de Repasse, possibilitando a ampliação da parcela custeada com recursos de repasse (Fonte 05) e, consequentemente, a redução da parcela anteriormente prevista como contrapartida municipal (Fonte 01), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 21.945,02 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 21.945,02 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 13 de julho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.