IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 1616A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.811, DE 14 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE AMOSTRAS REFERENTE AOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 035/2026 – PROCESSO Nº 071/2026 E Nº 037/2026 – PROCESSO Nº 073/2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 035/2026 – Processo nº 071/2026 tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza e higiene para os diversos setores do Município de Cardoso/SP, prevendo a apresentação e análise técnica de amostras;

CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 037/2026 – Processo nº 073/2026 tem por objeto a aquisição de materiais descartáveis para os diversos setores do Município de Cardoso/SP, igualmente prevendo a apresentação e análise técnica de amostras;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Comissão Técnica para proceder à análise das amostras, em conformidade com as disposições constantes dos respectivos Editais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Análise de Amostras, responsável pela análise e avaliação das amostras apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 035/2026 – Processo nº 071/2026 e do Pregão Eletrônico nº 037/2026 – Processo nº 073/2026:

I – João Miguel Teixeira Paglioni, matricula nº 93898, ocupante do cargo de Atendente Geral, a quem se confere a função de Presidente da Comissão;

II – Maria Adelaide Prioto Ramos, matrícula nº 8567, ocupante do cargo de Escriturário; e,

III – Roseane Gomes da Silva Muniz, matrícula nº 6483, lotada no cargo de Secretária de Escola.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica:

I – realizar a análise minuciosa das amostras apresentadas pelas licitantes, verificando sua conformidade com as especificações e critérios de avaliação previstos nos respectivos Editais e Termos de Referência;

II – emitir relatório técnico conclusivo acerca da aprovação ou reprovação das amostras analisadas, para subsidiar as decisões do Pregoeiro;

III – promover, quando necessário, diligências e averiguações complementares para a adequada instrução dos procedimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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