IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 1616A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.217, DE 13 DE JULHO DE 2026.
(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.517, DE 20 DE JULHO DE 2010, QUE APROVA O REGIMENTO COMUM DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Título I, Capítulo IV, Seção III, do Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.517, de 20 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Educação Especial na Rede Municipal de Ensino constitui modalidade transversal da educação escolar destinada aos educandos público-alvo da Educação Especial, assegurando atendimento educacional especializado desde a Educação Infantil, inclusive às crianças matriculadas em período integral, garantindo acesso, permanência, participação, aprendizagem, acessibilidade e igualdade de oportunidades, bem como acesso aos benefícios dos programas suplementares correspondentes à etapa e modalidade de ensino, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.517, de 20 de julho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de julho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.