IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de julho de 2026 | Edição nº 1616A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.218, DE 13 DE JULHO DE 2026.

(INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE REORGANIZAÇÃO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PEDAGÓGICAS E ESTRUTURAIS PARA AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA OFERTA EDUCACIONAL)

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a LDB (Lei nº 9.394/96);

CONSIDERANDO o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a BNCC (Base Nacional Comum Curricular);

CONSIDERANDO as DNEI (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil);

CONSIDERANDO o PNE /PME (Planos Nacional e Municipal de Educação);

CONSIDERANDO a LM Nº 4.019/25 que Regulamenta demandas por vagas para estudantes de 0 a 3 anos;

CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 065/25 que Atualiza as normativas da Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 01/24 que Institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 501/25 que Institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2026 que Regulamenta a destinação dos recursos do FUNDEB à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;

CONSIDERANDO a Resolução CME DE CARDOSO/SP nº 001/2026 que Aprova o Plano de Expansão e Reorganização;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantia de acesso, permanência, equidade e qualidade na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento contínuo da Rede Municipal de Ensino diante da demanda educacional existente e projetada;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa, pedagógica, funcional e estrutural da Rede Municipal de Ensino para assegurar eficiência na prestação do serviço público educacional;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, razoabilidade, planejamento e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO os levantamentos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Educação acerca da demanda escolar, estrutura física das unidades, composição funcional da rede e necessidade de expansão gradativa da oferta educacional;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Expansão e Reorganização da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, constante do Anexo Único deste Decreto, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Plano Municipal de Reorganização e Expansão da Educação Infantil tem por finalidade:

I — ampliar progressivamente a oferta de vagas em creche e pré-escola;

II — assegurar atendimento educacional com qualidade, equidade e observância às normas educacionais vigentes;

III — promover a reorganização administrativa, pedagógica, estrutural e funcional da Rede Municipal de Ensino;

IV — otimizar a utilização dos espaços físicos, recursos humanos e estruturas existentes;

V — fortalecer os processos de gestão, planejamento e monitoramento da Educação Infantil;

VI - promover adequações gradativas necessárias ao cumprimento das metas educacionais municipais e nacionais;

VII — garantir maior eficiência administrativa e racionalidade na organização da rede pública municipal de ensino.

Art. 3º A execução do Plano observará critérios técnicos, pedagógicos, administrativos, financeiros e de interesse público, considerando:

I — a demanda escolar existente e projetada;

II — a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;

III — os parâmetros legais e normativos aplicáveis à Educação Infantil;

IV — as condições estruturais das unidades escolares;

V — a necessidade de reorganização progressiva da rede municipal;

VI — a continuidade e eficiência da prestação do serviço público educacional.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adotar medidas administrativas, pedagógicas e operacionais necessárias à implementação do Plano, incluindo:

I — reorganização da oferta educacional;

II — reorganização de turmas, unidades e espaços escolares;

III — adequação gradual da composição funcional das unidades escolares;

IV — redistribuição e reorganização de atribuições, observada a legislação vigente;

V — ampliação gradativa da capacidade de atendimento da rede;

VI - definição de critérios técnicos para lotação e organização funcional;

VII - implementação de ações de acompanhamento pedagógico e monitoramento da aprendizagem;

VIII — realização de adequações estruturais e organizacionais necessárias à expansão da Educação Infantil.

Art. 5º A implementação do Plano ocorrerá de forma gradativa e progressiva, observadas:

I — a capacidade administrativa e financeira do Município;

II — a disponibilidade de recursos humanos;

III — a necessidade de transição organizacional da rede;

IV — os estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

V — a garantia da continuidade do atendimento educacional.

Art. 6º As medidas decorrentes deste Decreto deverão observar:

I - o interesse público;

II — a continuidade do serviço público;

III - os princípios da administração pública;

IV — os direitos das crianças previstos na legislação vigente;

V — os parâmetros de qualidade da Educação Infantil;

VI — as normas de segurança, acessibilidade e vigilância aplicáveis às unidades escolares.

Art. 7º O Plano Municipal de Reorganização e Expansão da Educação Infantil poderá ser atualizado, revisado ou complementado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa técnica e observadas as diretrizes deste Decreto e a legislação vigente.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I — coordenar, monitorar e avaliar a execução do Plano;

II - expedir normas complementares necessárias à implementação das ações previstas;

III — realizar levantamentos periódicos de demanda escolar;

IV — promover acompanhamento técnico e pedagógico das unidades escolares;

V — elaborar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação das ações implementadas.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira

ANEXO ÚNICO

PLANO DE EXPANSÃO/REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Plano de Adequação Gradual, Normativa de Atribuições e Cronograma de Implantação

Município de Cardoso/SP

"Mudar é abrir espaço para novos aprendizados. A reestruturação da nossa Educação Infantil é um convite para que escola, famílias e comunidade caminhem juntas. Estamos transformando nossa rotina para oferecer vivências mais ricas, interativas e significativas. Cuidar e educar são ações indissociáveis, e este plano é o nosso mapa para construir um futuro onde cada criança possa florescer em todo o seu potencial."

1. APRESENTAÇÃO

O presente documento tem por finalidade consolidar as diretrizes administrativas, pedagógicas e organizacionais voltadas à expansão e reorganização da oferta educacional da Primeira Infância no Município de Cardoso/SP, especialmente no atendimento das crianças de 0 a 5 anos.

O documento reúne:

· diagnóstico situacional da rede;

· plano gradual de adequação;

· definição de atribuições profissionais;

· organização transitória da rede;

· cronograma de implantação;

· medidas de fortalecimento pedagógico e administrativo.

A proposta considera:

· a realidade estrutural e financeira do município;

· a necessidade de proteção integral das crianças;

· o princípio da indissociabilidade entre educar e cuidar;

· a preservação das atribuições privativas do magistério;

· a necessidade de reorganização progressiva da rede municipal.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEDAGÓGICA

O presente plano fundamenta-se:

· Constituição Federal

· LDB (Lei nº 9.394/96)

· ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

· BNCC (Base Nacional Comum Curricular)

· DNEI (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil)

· PNE / PME (Planos Nacional e Municipal de Educação)

· LM Nº 4.019/25 Regulamenta demandas por vagas para estudantes de 0 a 3 anos

· Comunicado SDG nº 065/25 Atualiza as normativas da Educação Infantil

· Resolução CNE/CEB Nº 01/24 Institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil

· Portaria MEC nº 501/25 Institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI

· Resolução nº 23/2026 Regulamenta a destinação dos recursos do FUNDEB à criação de matrículas em tempo integral na educação básica

O Município reconhece a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, destinada ao desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, emocional, afetivo, social, cognitivo e cultural.

Reconhece-se ainda a indissociabilidade entre educar e cuidar nas práticas da Primeira Infância, compreendendo que todas as interações vividas pela criança possuem dimensão educativa.

Entretanto, a organização institucional das unidades educacionais observará a especificidade técnica, pedagógica e funcional dos diferentes cargos integrantes da rede municipal, preservando as atribuições próprias do magistério e das funções de apoio ao cuidado e acompanhamento infantil.

3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA REDE MUNICIPAL

3.1 Contextualização

Após visitas técnicas às unidades escolares da rede municipal e levantamento preliminar das condições estruturais e operacionais, identificou-se a necessidade de reorganização gradual da oferta da Educação Infantil no município.

O diagnóstico evidencia a existência de desafios históricos relacionados:

· à expansão da oferta sem correspondente estruturação técnica;

· ao déficit de profissionais do magistério em determinados agrupamentos;

· à ausência de padronização organizacional entre unidades;

· à insuficiência de coordenação pedagógica;

· à necessidade de adequação das rotinas institucionais;

· às limitações estruturais e orçamentárias da rede;

· à necessidade de fortalecimento das práticas pedagógicas da Primeira Infância.

3.2 Principais Fragilidades Identificadas

I – Recursos Humanos

· inexistência de docentes em agrupamentos de 0 a 3 anos;

· inexistência da figura do coordenador pedagógico em todas as escolas;

· ausência de padronização das atribuições entre professores e monitores;

· sobreposição informal de funções;

· inexistência de normativa específica de organização funcional;

· carência de coordenação pedagógica em unidades escolares.

II – Organização Pedagógica

· fragilidade nos registros pedagógicos;

· necessidade de fortalecimento das práticas de observação e documentação pedagógica;

· rotinas pedagógicas heterogêneas;

· necessidade de fortalecimento do acompanhamento pedagógico institucional.

III – Estrutura Física e Operacional

· necessidade de adequação progressiva de espaços escolares;

· limitações estruturais em cozinhas e refeitórios;

· insuficiência de equipamentos;

· necessidade de reorganização dos ambientes de repouso, higiene e alimentação.

IV – Gestão Institucional

· ausência de regulamentação específica das funções de apoio;

· inexistência de fluxo institucional padronizado;

· necessidade de fortalecimento dos instrumentos de gestão.

4. OBJETIVOS DO PLANO DE REORGANIZAÇÃO

4.1 Objetivo Geral

Promover a reorganização gradual da Educação Infantil municipal, assegurando a proteção integral das crianças, a qualificação pedagógica da rede e a definição clara das atribuições profissionais, observadas as possibilidades administrativas, legais e orçamentárias do município.

4.2 Objetivos Específicos

· ampliar progressivamente a atuação docente na Educação Infantil;

· organizar institucionalmente as funções dos profissionais da rede;

· fortalecer a qualidade pedagógica da Primeira Infância;

· reduzir fragilidades administrativas e jurídicas;

· padronizar rotinas pedagógicas e institucionais;

· fortalecer os mecanismos de acompanhamento da rede;

· garantir maior segurança institucional às unidades escolares;

· estruturar processo gradual de adequação da rede.

5. PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

A organização da Educação Infantil municipal observará os seguintes princípios:

· proteção integral da criança;

· garantia do direito à educação;

· valorização da infância;

· indissociabilidade entre educar e cuidar;

· segurança institucional;

· responsabilidade pedagógica docente;

· fortalecimento das rotinas de cuidado;

· organização gradual e sustentável da rede;

· respeito às capacidades financeiras e estruturais do município;

6. ORGANIZAÇÃO DAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS

6.1 Das Atribuições do Professor

Compete ao professor:

· planejamento pedagógico;

· elaboração de atividades;

· condução das experiências educativas;

· observação e documentação pedagógica;

· avaliação do desenvolvimento infantil;

· organização dos campos de experiência;

· elaboração de registros pedagógicos;

· desenvolvimento curricular;

· intervenções pedagógicas;

· orientação pedagógica da rotina da turma;

· reuniões pedagógicas;

· atendimento pedagógico às famílias;

· responsabilidade pelo processo educacional da turma.

A condução pedagógica da turma e o planejamento das experiências educativas constituem atribuição privativa do docente.

6.2 Das Atribuições dos Monitores/Cuidadores

Compete aos monitores/auxiliares/agentes de apoio escolar:

· acolhimento das crianças;

· apoio à alimentação;

· apoio à higiene e troca;

· acompanhamento do repouso;

· auxílio nos deslocamentos;

· organização dos ambientes;

· acompanhamento recreativo;

· suporte às rotinas institucionais;

· apoio operacional às atividades conduzidas pelo professor;

· auxílio à adaptação escolar;

· acompanhamento das rotinas de entrada e saída;

· apoio às crianças que necessitem de auxílio nas atividades de cuidado.

O monitor atua em caráter complementar e de apoio às rotinas de cuidado, proteção e acompanhamento infantil, sem exercício de regência de turma, planejamento pedagógico, avaliação educacional ou demais atribuições privativas do magistério.

6.3 Das Vedações Funcionais aos Monitores

É vedado ao monitor

· exercer regência de turma;

· substituir professor em caráter permanente;

· elaborar planejamento pedagógico;

· realizar avaliação pedagógica;

· ministrar atividades curriculares de forma autônoma;

· responder pedagogicamente pela turma;

· assinar documentação privativa do magistério;

· assumir agrupamentos em substituição ao docente durante período pedagógico;

· exercer atribuições privativas do cargo de professor.

6.4 Da Definição de “Assumir Turma Sozinho”

Considera-se assumir turma sozinho:

· exercer regência da turma;

· permanecer como único responsável pelo agrupamento em substituição ao professor durante período pedagógico;

· conduzir atividades pedagógicas sem supervisão docente;

· responder autonomamente pela organização didática da turma;

· substituir ausência de professor sem designação legal.

6.5 Das Situações que Não Caracterizam Regência

Não caracteriza exercício de docência:

· acompanhar crianças em momentos de higiene;

· auxiliar no repouso;

· acompanhar alimentação;

· acompanhar deslocamentos;

· supervisionar recreação assistida;

· acompanhar entrada e saída;

· acompanhar transições de rotina;

· permanecer com crianças durante organização institucional da turma;

· apoiar atividades previamente planejadas pelo professor.

A permanência do monitor com crianças em momentos de rotina institucional, descanso, higiene, alimentação, recreação assistida ou transição familiar não configura atribuição docente.

7. ORGANIZAÇÃO TRANSITÓRIA DA REDE

7.1 Da Reorganização Gradual

O Município promoverá a ampliação progressiva da atuação docente na Educação Infantil, observadas:

· disponibilidade orçamentária;

· viabilidade administrativa;

· legislação vigente;

· disponibilidade de pessoal;

· planejamento da rede.

7.2 Das Medidas Transitórias

Durante o processo de reorganização da oferta educacional da Educação Infantil, as unidades poderão adotar medidas administrativas de transição destinadas à garantia do atendimento contínuo às crianças.

As medidas transitórias deverão:

· preservar a proteção integral da criança;

· priorizar a ampliação gradual da atuação docente;

· assegurar acompanhamento institucional das unidades;

· observar as atribuições privativas do magistério;

· evitar desvio funcional.

7.3 Da Organização das Rotinas Institucionais

As rotinas de:

· repouso;

· alimentação;

· higiene;

· acolhimento;

· recreação assistida;

· transição familiar;

· organização pessoal;

· acompanhamento institucional;

possuem caráter institucional de cuidado e proteção integral da criança, podendo contar com atuação prioritária dos profissionais de apoio, observada a supervisão gestora da unidade.

8. PLANO DE ADEQUAÇÃO GRADUAL

ETAPA 1 – DIAGNÓSTICO E REGULAMENTAÇÃO

Prazo: imediato

Ações:

· levantamento de pessoal;

· identificação das fragilidades da rede;

· regulamentação das atribuições;

· padronização das rotinas institucionais;

· organização documental;

· orientação às equipes.

ETAPA 2 – FORTALECIMENTO PEDAGÓGICO

Prazo: curto prazo

Ações:

· fortalecimento do acompanhamento pedagógico;

· formação continuada;

· reorganização curricular;

· padronização dos registros pedagógicos;

· fortalecimento das rotinas da Primeira Infância.

ETAPA 3 – AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA ATUAÇÃO DOCENTE

Prazo: médio prazo

Ações:

· ampliação gradual de professores na Educação Infantil;

· priorização dos agrupamentos de 0 a 3 anos;

· reorganização das turmas;

· revisão das estruturas de apoio;

· fortalecimento das equipes escolares.

ETAPA 4 – CONSOLIDAÇÃO DA REDE

Prazo: longo prazo

Ações:

· consolidação da estrutura pedagógica;

· fortalecimento da gestão escolar;

· adequações estruturais progressivas;

· expansão organizada da oferta;

· revisão permanente das normativas.

9. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (2026 - 2030)

Etapa

Ação

Prazo

1

Levantamento de pessoal

Imediato

2

Publicação das normativas

Imediato

3

Reuniões de orientação

Imediato

4

Organização das rotinas

Curto Prazo

5

Formação das equipes

Curto Prazo

6

Reorganização pedagógica

Curto Prazo

7

Contratação Coordenador Pedagógico

Médio Prazo

8

Ampliação gradual docente

Médio Prazo

9

Adequações estruturais

Longo Prazo

10

Consolidação do modelo

Longo Prazo

Fase 1: Alinhamento Legal (Mês 1 a 3): Publicação do decreto regulamentador de atribuições e mapeamento completo do quadro de RH.

Fase 2: Ajuste de Rotinas (Mês 4 a 6): Unificação dos calendários escolares (0 a 5 anos), horários da rede e contratação do coordenador pedagógico.

Fase 3: Ampliação do atendimento (Mês 7 a 12): Entrega da creche escola que está em construção.

Fase 4: Provimento de Pessoal (Mês 7 a 12): Estudo de impacto financeiro para novas contratações.

Fase 5: Transição (Mês 13 a 24): Cobertura integral docente nas turmas de 0 a 3 anos (maternal I e II) e início da formação continuada;

Fase 6: Consolidação (Mês 25 a 36): Cobertura integral docente nas turmas de 0 a 3 anos (Berçário I e II) e início da formação continuada;

10. ADEQUAÇÃO GRADUAL E ORGANIZAÇÃO TRANSITÓRIA

O dimensionamento de profissionais por agrupamento seguirá as metas de evolução técnica abaixo:

Agrupamento

Faixa Etária

Atuação Docente

Apoio (Monitor)

Proporção de Referência

Berçário I

0 a 1 ano

Conforme Cronograma

Integral

1 professor para 8 crianças

Berçário II

1 a 2 anos

Conforme Cronograma

Integral

1 professor para 10 crianças

Maternal I

2 a 3 anos

Conforme Cronograma

Integral

1 professor para 15 crianças

Maternal II

3 a 4 anos

Conforme Cronograma

Integral

1 professor para 18 crianças

Pré I e II

4 a 5 anos

100% Obrigatória

Casos de inclusão

1 professor para até 22 crianças

11. ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES ESCOLARES

As unidades escolares deverão:

· observar rigorosamente as atribuições funcionais;

· evitar substituição informal de funções;

· garantir acompanhamento institucional das crianças;

· registrar ocorrências relevantes;

· organizar rotinas pedagógicas e institucionais;

· participar das formações ofertadas;

· colaborar com o processo gradual de reorganização da rede.

12. FORMAÇÃO CONTINUADA

O Município promoverá formação continuada voltada:

· à Educação Infantil;

· às especificidades da Primeira Infância;

· às rotinas institucionais;

· à documentação pedagógica;

· à proteção integral;

· à organização funcional das equipes.

13. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

O acompanhamento do presente plano ocorrerá mediante:

· reuniões periódicas;

· visitas técnicas;

· relatórios institucionais;

· acompanhamento pedagógico;

· avaliação gradual das metas estabelecidas.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

A reorganização da Educação Infantil municipal constitui processo gradual e contínuo, condicionado às possibilidades administrativas, estruturais e orçamentárias do município.

As ações previstas neste documento possuem caráter de planejamento institucional, voltadas ao fortalecimento progressivo da qualidade educacional e da proteção integral das crianças da rede municipal.

O presente plano poderá ser complementado por:

· instruções normativas;

· resoluções internas;

· orientações técnicas;

· protocolos institucionais;

· regulamentos específicos.

Cardoso, Julho de 2026


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.