IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de julho de 2026 | Edição nº 1690A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.526, DE 15 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.191 de 15 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.301.0018-2.014
3.3.90.30.41-02 Material de Consumo Resolução 152 R$2.000.000,00
3.3.90.39.38-02 Outros Serv. T. P. Jurídica - Resolução 152 R$500.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................R$ 2.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.2.3.50.0.1 | Fonte: 02 Estadual | Valor R$ |
| Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde | Valor do Excesso | R$ 2.500.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidos pelo Município, para realização de programas já constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 15 de julho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.