IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 15 de julho de 2026 | Edição nº 1617A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.813, DE 15 DE JULHO DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARDOSO – FME, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.219 DE 13 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, os membros do Fórum Municipal de Educação de Cardoso – FME, na forma abaixo especificada:

I – Representantes do Poder Executivo (Departamento de Contabilidade)

Titular: Kelly Cristina Pinho Barboza

Suplente: Cristiane Regina Batista da Silva

II – Representantes da Procuradoria Geral do Municipio

Titular: Amauri Muniz Borges

Suplente: Gabriela Morelato Barbeta

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Camila Aparecida Silva Favareto

Suplente: Letícia de Almeida Dias

IV – Representantes da Assessoria Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Renilda Ferreira das Neves Pinto

Suplente: Rosangela Aparecida dos Santos Zuri

V – Representantes da Assessoria Técnica Administrativa da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Silvana Aparecida Spegiorin Ramos

Suplente: Maria Adelaide Prioto Ramos

VI – Representantes dos Gestores das Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Titular: Linara Luisa dos Reis Crespo

Suplente: Nádia Kelly Lopes Inácio

VII – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Educação Infantil

Titular: Luciana Flávio das Neves Teramoto

Suplente: Carla Regina Pasquini Cassimiro

VIII – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Ensino Fundamental I

Titular: Jocimara Lima Soares

Suplente: Elisabeth Alba Godoi Lima Rodrigues de Oliveira

IX – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Ensino Fundamental II

Titular: Jaqueline Izilda Ferreira

Suplente: Maristela Pereira Amorim de Lima

X– Representantes de Pais ou Responsáveis de Estudantes da Rede Municipal de Ensino

Titular: Maria Clara Benvindo Batista

Suplente: Anelisa Gomes Barbosa

XI – Representantes da Sociedade Civil Organizada

Titular: Paulo César Rodrigues Archilha Filho

Suplente: Elizabet Vicença Medalha Melegati

XII – Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Eveli dos Santos Silva

Suplente: Bruna de Oliveira

XIII – Representantes do Conselho Municipal CACS/FUNDEB

Titular: Verônica Pereira

Suplente: Shirley Dias Amorim

IVX – Representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE

Titular: Daniela Teodoro Otávio

Suplente: Fernanda Manoela Fontoura

XV – Representante do Conselho Tutelar

Titular: Maria Elizabeth Barbosa

Suplente: Nair Venâncio de Andrade

XVI – Representante da Câmara Municipal

Titular: Maria Elizabeth Barbosa

Suplente: Nair Venâncio de Andrade

XVII – Representante de Gestores das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino

Titular: Fernanda Gomes Ferreira Vieira

Suplente: Vagner Lopes da Silva

XVIII – Representante de Gestores das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino

Titular: Fernanda Gomes Ferreira Vieira

Suplente: Vagner Lopes da Silva

XIX – Representante de Pais ou Responsáveis de estudantes da Rede Estadual de Ensino

Titular: Glauciara Cristina de Oliveira

Suplente: Elisa Derossi Nates

Art. 2º A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Fórum Municipal de Educação ocorrerá na reunião de instalação do colegiado, mediante votação entre seus membros, na forma do Regimento Interno.

Art. 3º Compete aos membros do Fórum exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 4.219, de 13 de julho de 2026, participando das reuniões, estudos, debates e deliberações relacionados ao acompanhamento das políticas públicas educacionais e ao monitoramento do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias Nº 9.247 de 29 de janeiro de 2025 e a Portaria Nº 9.804 de 06 de julho de 2026.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.