IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 15 de julho de 2026 | Edição nº 1617A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.813, DE 15 DE JULHO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARDOSO – FME, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.219 DE 13 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, os membros do Fórum Municipal de Educação de Cardoso – FME, na forma abaixo especificada:
I – Representantes do Poder Executivo (Departamento de Contabilidade)
Titular: Kelly Cristina Pinho Barboza
Suplente: Cristiane Regina Batista da Silva
II – Representantes da Procuradoria Geral do Municipio
Titular: Amauri Muniz Borges
Suplente: Gabriela Morelato Barbeta
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Camila Aparecida Silva Favareto
Suplente: Letícia de Almeida Dias
IV – Representantes da Assessoria Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Renilda Ferreira das Neves Pinto
Suplente: Rosangela Aparecida dos Santos Zuri
V – Representantes da Assessoria Técnica Administrativa da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Silvana Aparecida Spegiorin Ramos
Suplente: Maria Adelaide Prioto Ramos
VI – Representantes dos Gestores das Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Titular: Linara Luisa dos Reis Crespo
Suplente: Nádia Kelly Lopes Inácio
VII – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Educação Infantil
Titular: Luciana Flávio das Neves Teramoto
Suplente: Carla Regina Pasquini Cassimiro
VIII – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Ensino Fundamental I
Titular: Jocimara Lima Soares
Suplente: Elisabeth Alba Godoi Lima Rodrigues de Oliveira
IX – Representantes dos Docentes da Educação Básica – Ensino Fundamental II
Titular: Jaqueline Izilda Ferreira
Suplente: Maristela Pereira Amorim de Lima
X– Representantes de Pais ou Responsáveis de Estudantes da Rede Municipal de Ensino
Titular: Maria Clara Benvindo Batista
Suplente: Anelisa Gomes Barbosa
XI – Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular: Paulo César Rodrigues Archilha Filho
Suplente: Elizabet Vicença Medalha Melegati
XII – Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Eveli dos Santos Silva
Suplente: Bruna de Oliveira
XIII – Representantes do Conselho Municipal CACS/FUNDEB
Titular: Verônica Pereira
Suplente: Shirley Dias Amorim
IVX – Representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Titular: Daniela Teodoro Otávio
Suplente: Fernanda Manoela Fontoura
XV – Representante do Conselho Tutelar
Titular: Maria Elizabeth Barbosa
Suplente: Nair Venâncio de Andrade
XVI – Representante da Câmara Municipal
Titular: Maria Elizabeth Barbosa
Suplente: Nair Venâncio de Andrade
XVII – Representante de Gestores das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino
Titular: Fernanda Gomes Ferreira Vieira
Suplente: Vagner Lopes da Silva
XVIII – Representante de Gestores das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino
Titular: Fernanda Gomes Ferreira Vieira
Suplente: Vagner Lopes da Silva
XIX – Representante de Pais ou Responsáveis de estudantes da Rede Estadual de Ensino
Titular: Glauciara Cristina de Oliveira
Suplente: Elisa Derossi Nates
Art. 2º A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Fórum Municipal de Educação ocorrerá na reunião de instalação do colegiado, mediante votação entre seus membros, na forma do Regimento Interno.
Art. 3º Compete aos membros do Fórum exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 4.219, de 13 de julho de 2026, participando das reuniões, estudos, debates e deliberações relacionados ao acompanhamento das políticas públicas educacionais e ao monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias Nº 9.247 de 29 de janeiro de 2025 e a Portaria Nº 9.804 de 06 de julho de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.