IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 15 de julho de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 101/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026
Instaura Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações contratuais e falhas apontadas na execução da obra objeto do Contrato
nº 114/2022.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública zelar pela correta execução dos contratos administrativos, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e da boa execução contratual;
CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos que evidenciam a necessidade de apuração de possíveis falhas na execução da obra e do cumprimento das obrigações contratuais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo destinado à apuração do descumprimento das obrigações contratuais decorrentes do Contrato nº 114/2022, bem como das falhas apontadas na execução da obra, executada pela empresa ************ Ltda., inscrita no CNPJ nº **.***.***/0001-**, contratada para a execução do objeto "Contratação de empresa especializada para revitalização da praça central do Distrito do Santo Antônio do Viradouro".
Art. 2º - O processo observará o contraditório e a ampla defesa, sendo assegurado à empresa contratada o direito de apresentar defesa, documentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 15 de julho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.