IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 15 de julho de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 101/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026

Instaura Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações contratuais e falhas apontadas na execução da obra objeto do Contrato
nº 114/2022.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública zelar pela correta execução dos contratos administrativos, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e da boa execução contratual;

CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos que evidenciam a necessidade de apuração de possíveis falhas na execução da obra e do cumprimento das obrigações contratuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo destinado à apuração do descumprimento das obrigações contratuais decorrentes do Contrato nº 114/2022, bem como das falhas apontadas na execução da obra, executada pela empresa ************ Ltda., inscrita no CNPJ nº **.***.***/0001-**, contratada para a execução do objeto "Contratação de empresa especializada para revitalização da praça central do Distrito do Santo Antônio do Viradouro".

Art. 2º - O processo observará o contraditório e a ampla defesa, sendo assegurado à empresa contratada o direito de apresentar defesa, documentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 15 de julho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.