IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 15 de julho de 2026 | Edição nº 2604A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.389 DE 13 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 019/2026
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 191.768,85 – (cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para realização do Evento intitulado 38º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
|
| 27.812.0006.2022.0000 | Promoção e Fomento das Atividades Esportivas e de Lazer |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 11.572,25 |
| 3.3.90.31.00 | Premiações culturais, artísticas cientificas, desportivas | 28.501,60 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 151.695,00 |
TOTAL |
| 191.768,85 |
Art. 3º. Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$100.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº SESP-PRC-2026-245-DM, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando A realização do Evento intitulado 38º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;
II – R$ 91.768,85– Anulação Parcial da Seguinte Dotação;
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
|
| 12.364.0007.2024.0000 | Desenvolvimento dos Estagiários |
|
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 91.768,85 |
| TOTAL |
| 91.768,85 |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de julho de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.