IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 15 de julho de 2026 | Edição nº 2604A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 4.389 DE 13 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 019/2026

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 191.768,85 – (cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para realização do Evento intitulado 38º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;

Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguinte classificação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0006.2022.0000

Promoção e Fomento das Atividades Esportivas e de Lazer

3.3.90.30.00

Material de Consumo

11.572,25

3.3.90.31.00

Premiações culturais, artísticas cientificas, desportivas

28.501,60

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

151.695,00

TOTAL

191.768,85

Art. 3º. Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$100.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº SESP-PRC-2026-245-DM, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando A realização do Evento intitulado 38º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;

II – R$ 91.768,85– Anulação Parcial da Seguinte Dotação;

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0007.2024.0000Desenvolvimento dos Estagiários

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

91.768,85

TOTAL

91.768,85

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de julho de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal da Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.