IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 16 de julho de 2026 | Edição nº 2437 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 6.016, de 16 de julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.303,03 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026, a Lei Municipal nº 5.113, de 16 de julho de 2026, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,

Decreto:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.303,03 (quatorze mil, trezentos e três reais e três centavos), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.08.04-08.245.0009-2.003-44.90.51.00 – FONTE 01OBRAS E INSTALAÇÕES

14.303,03

Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 14.303,03 (quatorze mil, trezentos e três reais e três centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.08.04-08.243.0009-2.002–33.90.36.00 – FONTE 01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FICHA 141

14.303,03

Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 5.036, de 31 de julho de 2025, que aprovou o PPA para o quadriênio 2026/2029; e, na Lei nº 5.045, de 18 de setembro de 2025, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026; bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de julho de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.