IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 16 de julho de 2026 | Edição nº 1800 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.494/2026
de 14 de julho de 2026.
“Institui no calendário oficial do Município de Capela do Alto/SP, o dia 29 de Junho, dedicado ao aniversário de nascimento do Ilustre Cidadão Benemérito Cel. Pedro Dias de Campos, Patrono da Escola Estadual, localizada neste município, e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Capela do Alto-estado de São Paulo, o dia 29 de Junho, dedicado ao aniversário de nascimento do Ilustre Cidadão Benemérito Cel. Pedro Dias de Campos digníssimo patrono da Escola Estadual localizada neste município.
Art. 2º O dia mencionado no artigo anterior, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e deverá ser lembrado anualmente com dignidade e em conjunto com a inestimável Instituição de Ensino, que proclamará homenagens alusivas à data de seu Patrono.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar ou promover eventos ligados a data, em conjunto com a Instituição de Ensino para lembrar a importante passagem do ilustre patrono e cidadão que nasceu nesta Localidade e muito contribuiu para a formação educacional de gerações desta localidade, valorizando a história local e da ancestralidade cultural deste majestoso município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 14 de julho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO
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