IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de julho de 2026 | Edição nº 2216 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.087, DE 15 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação de dispositivos no Decreto n.º 9.836, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de adequar as atribuições funcionais do Setor de Transporte Público e Privado à realidade operacional vigente, em especial à incorporação da gestão e fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal;
Considerando a importância de consolidar em instrumento normativo as responsabilidades e procedimentos regulamentares relacionados à arrecadação de taxas, manutenção das instalações, organização dos espaços e articulação com os órgãos competentes no âmbito do terminal;
Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica e clareza institucional sobre as competências do setor responsável pelo transporte e pela infraestrutura viária de apoio ao usuário,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescidos os incisos XIV a XXVII, no artigo 11., do Decreto n.º 9.836, de 29 de dezembro de 2025, a saber:
“Art. 11. (...):
...
XIV – acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos serviços prestados no âmbito do Terminal Rodoviário Municipal;
XV – controlar, supervisionar e fiscalizar a arrecadação da taxa de embarque e desembarque, assegurando sua correta cobrança e destinação;
XVI – zelar pela limpeza, conservação e organização geral das instalações do terminal, adotando as providências necessárias para manutenção de condições adequadas de uso;
XVII – identificar e comunicar a necessidade de reparos e intervenções estruturais, bem como acompanhar a execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva;
XVIII – supervisionar o funcionamento das instalações, equipamentos e sistemas operacionais do terminal, garantindo sua continuidade e eficiência;
XIX – organizar e disciplinar a utilização dos espaços públicos internos, incluindo plataformas de embarque e desembarque, guichês, áreas comuns e demais dependências;
XX – fiscalizar a utilização de espaços concedidos a terceiros, verificando o cumprimento das normas contratuais e regulamentares, notadamente quanto a lanchonetes e demais concessionários;
XXI – adotar medidas para assegurar a ordem, a segurança e o adequado funcionamento do terminal;
XXII – supervisionar espaços específicos destinados a atividades autorizadas, tais como área de motoboys (Espaço Motoboy), táxis, transporte por aplicativo e similares, assegurando sua adequada utilização, organização e funcionamento;
XXIII – orientar usuários, permissionários e prestadores de serviço quanto às normas de funcionamento do terminal;
XXIV – elaborar relatórios periódicos sobre as condições operacionais, estruturais e administrativas do terminal, encaminhando-os à autoridade superior, a partir da publicação deste Decreto;
XXV – propor medidas de melhoria na prestação dos serviços, na organização dos espaços e na experiência dos usuários;
XXVI – acompanhar contratos, permissões e autorizações relacionadas à operação do terminal;
XXVII – coibir irregularidades, ocupações indevidas e práticas que comprometam o funcionamento do terminal, adotando as medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único. (...)”
Art. 2.° As demais disposições do Decreto n.° 9.836, de 29 de dezembro de 2025 permanecem inalteradas.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de julho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI
Secretária Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de julho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.