IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 335 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.138, DE 15 DE JULHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:

02 - EXECUTIVO

021000 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.50 – Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços Médicos

801.002

0.02.15 - R$ 400.000,00

021000 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.50 – Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços Médicos

801.003

0.02.15 - R$ 200.000,00

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos de Emendas Parlamentares.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 15 de julho de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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