IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 335 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.138, DE 15 DE JULHO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:
02 - EXECUTIVO
021000 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.50 – Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços Médicos
801.002
0.02.15 - R$ 400.000,00
021000 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.50 – Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços Médicos
801.003
0.02.15 - R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos de Emendas Parlamentares.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 15 de julho de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.