IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 16 de julho de 2026 | Edição nº 1956 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 1.787, de 16 de julho de 2026.

“Designa membros para compor o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Acessibilidade das Escolas Municipais de Morungaba, e dá providências correlatas.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 876/2026;

R E S O L V O :

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para composição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Acessibilidade das Escolas Municipais de Morungaba, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1001177-07.2026.8.26.0281, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP:

- Reginaldo Miguel Frare, Diretor Municipal de Administração;

- Ronaldo José Frare, Diretor Municipal de Obras e Urbanismo;

- Célia Regina D’Onófrio Vicente Ramalho, Diretora Municipal da Educação;

- Simone Renata Frare, Diretora da EMEI “Maria de Lourdes Francisco Lopes;

- Rafaela Furlan Dias, Diretora da “Creche Nossa Senhora da Conceição”;

- Roseli de Fatima Seraphim Molena, Diretora da EMEF “Prof. Irineu Tobias”;

- Giovana Montico, Diretora da EMEF “Maria Apparecida Teixeira Massarente”;

- Lilian Margarete Machado, Diretora Interina da EMEF “Irmã Amélia Fúria”.

- Jean Pierre de Moraes Crete, Arquiteto lotado no Departamento Municipal de Obras e Urbanismo;

- Dr. Ivando César Furlan, membro da Procuradoria Geral do Município;

- Rosemeire Nunes dos Santos da Cruz, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD);

- Heloise Gabrielli Montico Machado Alves, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Parágrafo Único – O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Acessibilidade das Escolas Municipais de Morungaba será coordenado pelo Diretor Municipal de Administração e, na sua ausência, pelo Diretor Municipal de Obras e Urbanismo.

Art. 2º - O Comitê terá como atribuição acompanhar a elaboração do plano, fiscalizar a execução das obras civis e propor adequações técnicas e metodológicas no curso do processo.

Art. 3º - A função de membro do Comitê, ora designadas, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 16 de julho de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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