IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 4030 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 9.151, DE 16 DE JULHO DE 2.026
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial”
O, Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 4.574, de 06 de julho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos, no Orçamento Vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.311.726,10 (um milhão, trezentos e onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Funcional Programática | Código Reduzido | Valor | |
6 | 2 | 300.126 | 02.11.01-103010020.2.061000-3.1.71.70 | 5578 | R$ 550.000,00 | |
6 | 5 | 301.018 | 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.30 | 5579 | R$ 403.523,34 | |
6 | 5 | 301.018 | 02.11.01-103010020.2.055000-4.4.90.52 | 5580 | R$ 180.000,00 | |
6 | 5 | 300.047 | 02.11.01-103020021.2.062000-3.3.90.39 | 5581 | R$ 3.973,40 | |
6 | 2 | 312.045 | 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 | 5582 | R$ 11.974,00 | |
6 | 2 | 312.045 | 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.48 | 5583 | R$ 10.000,00 | |
6 | 2 | 312.045 | 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 | 5584 | R$ 20.000,00 | |
6 | 5 | 303.007 | 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30 | 5585 | R$ 40.000,00 | |
6 | 5 | 303.007 | 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39 | 5586 | R$ 20.000,00 | |
6 | 5 | 303.007 | 02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.48 | 5587 | R$ 10.000,00 | |
6 | 5 | 303.007 | 02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52 | 5588 | R$ 62.255,36 | |
| Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) | R$ 1.311.726,10 | |||||
Art. 2º - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 1.311.726,10 (um milhão, trezentos e onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), correrá por conta de superavit de exercícios anteriores, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º – As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual 2026 / 2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 16 de julho de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.