IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 4030 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 9.151, DE 16 DE JULHO DE 2.026

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial”

O, Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 4.574, de 06 de julho de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos, no Orçamento Vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.311.726,10 (um milhão, trezentos e onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

6

2

300.126

02.11.01-103010020.2.061000-3.1.71.70

5578

R$ 550.000,00

6

5

301.018

02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.30

5579

R$ 403.523,34

6

5

301.018

02.11.01-103010020.2.055000-4.4.90.52

5580

R$ 180.000,00

6

5

300.047

02.11.01-103020021.2.062000-3.3.90.39

5581

R$ 3.973,40

6

2

312.045

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30

5582

R$ 11.974,00

6

2

312.045

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.48

5583

R$ 10.000,00

6

2

312.045

02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52

5584

R$ 20.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30

5585

R$ 40.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39

5586

R$ 20.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.48

5587

R$ 10.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52

5588

R$ 62.255,36
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação)R$ 1.311.726,10

Art. 2º - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 1.311.726,10 (um milhão, trezentos e onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), correrá por conta de superavit de exercícios anteriores, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º – As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual 2026 / 2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 16 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.