IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 4030 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 4.585, DE 17 DE JULHO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 312.309,00 (trezentos e doze mil, trezentos e nove reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Funcional Programática | Código Reduzido | Valor | |
6 | 5 | 800.088 | 02.11.01.103020023.2.080000-4.4.90.52 | 5599 | R$ 105.974,00 | |
6 | 5 | 800.088 | 02.11.01.103020023.2.081000-4.4.90.52 | 5600 | R$ 100.361,00 | |
6 | 5 | 800.088 | 02.11.01.103020023.2.082000-4.4.90.52 | 5601 | R$ 105.974,00 | |
| Total Excesso - Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 | R$ 312.309,00 | |||||
| TOTAL | R$ 312.309,00 | |||||
Art. 2º - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 312.309,00 (trezentos e doze mil, trezentos e nove reais) correrá por conta de excesso de arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º – Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 17 de julho de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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