IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 4030 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 4.586, DE 17 DE JULHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

6

5

302.015

02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39

5598

R$ 275.000,00

6

5

302.016

02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39

5603

R$ 275.000,00
Total Excesso - Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 550.000,00
TOTALR$ 550.000,00

Art. 2º - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) correrá por conta de excesso de arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º – Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 17 de julho de 2026.

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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