IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 4030 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 9.153, DE 17 DE JULHO DE 2.026

“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 4.575, de 06 de julho de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos, no Orçamento Vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

6

5

800.073

02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70

5589

R$ 250.000,00

6

5

800.082

02.11.02.103020021.2.072000-3.3.50.39

5590

R$ 100.000,00

6

5

800.084

02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70

5591

R$ 210.000,00

6

5

800.084

02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39

5592

R$ 90.000,00

6

5

800.085

02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70

5593

R$ 210.000,00

6

5

800.085

02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39

5594

R$ 90.000,00

6

5

800.086

02.11.01.103010020.2.055000-3.1.71.70

5595

R$ 200.000,00

6

5

800.087

02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39

5596

R$ 250.000,00

6

2

801.033

02.11.01.103010020.2.055000-3.3.90.39

5597

R$ 300.000,00
Total Excesso - Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 1.700.000,00
TOTALR$ 1.700.000,00

Art. 2º – O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) correrá por conta de excesso de arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º – Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, LDO e LOA do exercício financeiro de 2026, aprovados pelas Leis nº´s 4.490/2025, 4.426/2025 e 4.491/2025, respectivamente, em decorrência do crédito especial aberto por meio deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Leme, 17 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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