IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 4030 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 9.153, DE 17 DE JULHO DE 2.026
“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 4.575, de 06 de julho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos, no Orçamento Vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Funcional Programática | Código Reduzido | Valor | |
6 | 5 | 800.073 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70 | 5589 | R$ 250.000,00 | |
6 | 5 | 800.082 | 02.11.02.103020021.2.072000-3.3.50.39 | 5590 | R$ 100.000,00 | |
6 | 5 | 800.084 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70 | 5591 | R$ 210.000,00 | |
6 | 5 | 800.084 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39 | 5592 | R$ 90.000,00 | |
6 | 5 | 800.085 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.1.71.70 | 5593 | R$ 210.000,00 | |
6 | 5 | 800.085 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39 | 5594 | R$ 90.000,00 | |
6 | 5 | 800.086 | 02.11.01.103010020.2.055000-3.1.71.70 | 5595 | R$ 200.000,00 | |
6 | 5 | 800.087 | 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39 | 5596 | R$ 250.000,00 | |
6 | 2 | 801.033 | 02.11.01.103010020.2.055000-3.3.90.39 | 5597 | R$ 300.000,00 | |
| Total Excesso - Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 | R$ 1.700.000,00 | |||||
| TOTAL | R$ 1.700.000,00 | |||||
Art. 2º – O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) correrá por conta de excesso de arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º – Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, LDO e LOA do exercício financeiro de 2026, aprovados pelas Leis nº´s 4.490/2025, 4.426/2025 e 4.491/2025, respectivamente, em decorrência do crédito especial aberto por meio deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 17 de julho de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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