IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 1323 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2615/2026
DE 16 DE JUNHO DE 2026
“NOVA COMPOSIÇÃO DO COMTUR DE ADOLFO-SP, ATRAVÉS DOS SEGUINTES SEGUIMENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES, COMO CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES, PRESIDENTE E SECRETÁRIOS”
O RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando a Lei Municipal Nº 1594/2025 COMTUR DE ADOLFO-SP, de 03 de junho de 2025;
Considerando a Ata, da reunião do Conselho Municipal de Turismo COMTUR DE ADOLFO-SP, do dia 27 de abril de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Adolfo/SP, representando os respectivos segmentos turísticos e governamentais, na forma abaixo especificada:
1. PODER EXECUTIVO:
a) Setor de TURISMO, Titular Kleine Marcos Rossi dos Santos / Suplente Getúlio Luiz Salvador.
b) Setor de CULTURA, Titular Eidi da Silva Berata Bueno / Suplente Paulo Donizete Amorim.
c) Setor de MEIO AMBIENTE, Titular Paulo Vitor Martinez / Suplente Flávio Roberto Benatti.
d) Setor de EDUCAÇÃO, Titular Bernadeth Aparecida Bofo de Oliveira / Suplente Leandro José Simili.
e) Setor de GABINETE e ou PROJETOS, Titular Lucas Tadeu Partezani / Suplente Pedro Gonçalves Neto.
2. PODER LEGISLATIVO:
a) Setor Legislativo, Titular Otair Rodrigues / Suplente Carlos César Benatti
3. INICIATIVA PRIVADA E SOCIEDADE CIVIL, REPRESENTATES:
a) Setor dos Meios de Hospedagem, Titular Maria Marlene de Amorim / Suplente Eduardo Russa.
b) Setor de Meios de Alimentação, Gastronômico, Bares, Lanchonetes e Similares, Titular Lígia Fernanda da Silva / Suplente Ana Clara Vieira Simili.
c) Setor de Artesanato, Titular Pedro Paulo de Camargo / Suplente Aparecida Elena Da Silva.
d) Setor do Turismo Náutico e ou Pesca, Titular César da Silva Lopes / Suplente Flavio Rogerio Bardella.
e) Setor de Ranchos, Chácaras, Condomínios e Casas de Veraneio, Titular Fernando Nunes / Suplente Antônio Sebastião Scarpelli Filho.
f) Setor de Eventos; Salões e ou Espaços para Festas ou Eventos, e Organizadores de Eventos, Titular Elvis Ricardo Faria / Suplente Aline Simões de Camargo.
g) Setor de Turismo Religioso, Titular Marcos Roberto da Rocha Junior / Suplente Clarice Maria Gouveia Bosco.
h) Setor de Turismo Rural, Agricultura, Agropecuária e ou Agronegócio, Titular José Giliote Junior / Suplente Ed Carlos Bernardo Teixeira.
i) Setor de Imprensa; Jornais, Revistas, Televisão, Rádio e Mídias Eletrônicas e Impressas, Titular Isadora Aparecida Ferreira Valentim / Suplente Edmilson da Silva Zanetti.
j) Setor das Atividades Autônomas e Ambulantes, Titular Cleiton Gregório de Sousa / Suplente Luciano Rogerio Gonçalves.
k) Setor dos Proprietários de Postos de Combustível/Gasolina, Titular Gustavo Costa Capitelli / Suplente Priscila Balbino.
l) Setor do Comércio e ou Industria em geral, Titular Ezequias do Nascimento Santos / Suplente Alex José da Silva.
m) Setor de Empresas ou Profissionais Especializados em Serviços Turísticos, Turismologos, Técnicos em Turismo e ou Técnicos em Hospitalidade, Guias e ou Monitores, Titular Umberto Aparecido Benatti Junior / Suplente Leandro Ivan Amêndola do Amaral.
4. SEGURANÇA PÚBLICA, REPRESENTANTES:
a) Policia Civil, Titular Matheus Assis Alves Machado / Suplente Lais Villas Boas Lemos.
b) Policia Militar, Titular Renato Rodrigues Beraldo / Suplente Renan Souza Cardoso dos Santos.
Art. 2º - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR fica constituída da seguinte forma:
Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR DE ADOLFO-SP: Pedro Paulo de Camargo (representante titular do Setor de Artesanato).
Secretário Executivo do COMTUR DE ADOLFO-SP: Getúlio Luiz Salvador (representante suplente do Setor de Turismo).
Secretário Adjunto do COMTUR DE ADOLFO-SP: Elvis Ricardo Faria (representante titular do Setor de Eventos).
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo exercerão suas funções sem remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR exercer as atribuições previstas na legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 16 de junho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.