IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 1990A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.655
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.066, de 11 de março de 2015 e posteriores alterações que regulamentou a Lei Municipal nº 2.991, de 21 de dezembro de 2006 e suas alterações que cria e dá nova disciplina à Política de Fomento ao Desenvolvimento Econômico do Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.066, de 11 de março de 2015 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - ...
...
§ 1º - É Presidente nato do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mirassol - CONDEM, o Secretário Municipal de Tributos e Fiscalização. (NR)
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - Cabe ao Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mirassol - CONDEM organizar e presidir as reuniões, bem como conferir, por meio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização, a documentação apresentada pelos requerentes, solicitando-lhes que a complementem ou substituam, se necessário.” (AC)
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 15 de julho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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