IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 1990A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.656

Aprova o Fracionamento de área objeto da matrícula nº 71.382 do CRI de Mirassol de propriedade de Modelar & Venâncio Ltda.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, aprovou o fracionamento sem denominação de propriedade Modelar & Venâncio Ltda, objeto da matrícula nº 71.382 do CRI local e o quanto decidido no requerimento nº 3.950, de 18 de maio de 2026,

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado o fracionamento sem denominação de propriedade Modelar & Venâncio Ltda, assim caracterizado: Lote 01 A com 407,34 metros quadrados, com testada de 16,29 metros de frente para a Rua Rodrigues Alves; Lote 02 A com 407,25 metros quadrados, com testada de 25,00 metros de frente para a Rua Prudente de Moraes; Lote 03 A com 1.426,99 metros quadrados, com testada de 28,62 metros de frente para a Rua Prudente de Moraes; Lote 04 A com 299,85 metros quadrados, com testada de 14,93 metros de frente para a Rua 13 de Maio; Lote 05 A com 301,90 metros quadrados, com testada de 14,91 metros de frente para a Rua 13 de Maio.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 15 de julho de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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