IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 2086 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.211, DE 13 De julho DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 33.149,86 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) destinado a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 323 - 12.361.0150.2045.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 3.307,16
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 395 - 08.244.0106.2066.0000 Assistência e Desenvolvimento Social 29.842,70
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
TOTAL GERAL ................................ R$ 33.149,86
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para execução do programa nacional de apoio ao transporte escolar – PNATE R$ 3.307,16
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos transferidos pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para execução do programa Benefício Eventual R$ 29.842,70
TOTAL GERAL ................................ R$ 33.149,86
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de julho de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.