IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 1849 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.699, DE 17 DE JULHO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a reforma do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 85 da Lei Municipal nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. [...]
[...]
§ 2º A Comissão encarregada de apurar o valor do imóvel o fará com base em critérios estabelecidos em regulamento, se houver, e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, nomeados por Portaria do Poder Executivo."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de julho de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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